TJES - 0017366-40.2011.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de COOP. DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES (SICOOB SUL) em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0017366-40.2011.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES (SICOOB SUL) EXECUTADO: NOVA NEMER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME, ELZA MOREIRA NEMER, LUCIANO MOREIRA NEMER = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2024. 02) Ciente da digitalização e consequente virtualização dos autos físicos do presente feito, passando sua tramitação a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema PJe/ES - 1G. 03) Conforme dispõe o § 1º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº7/2022 (alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº5/2023), fica dispensada a intimação das partes e seus respectivos procuradores para conhecimento da virtualização, que ficarão cientes de referida conversão/migração na 1ª (primeira) oportunidade de manifestação nos autos, ficando cientes ainda das seguintes informações: (i) na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o Sistema PJe e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de se presumir sua concordância quanto à virtualização realizada (arts. 17, § 1º e 18, caput, ambos do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); (ii) em se tratando de processo em segredo de justiça, caberá à parte a indicação nos autos de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada (art. 17, § 2º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); e (iii) é facultado à parte que alegar a desconformidade dos processos digitalizados, realizar a digitalização das peças ausentes/irregulares no momento do atendimento, mediante a utilização de seus próprios equipamentos eletrônicos, observados os padrões descritos no art. 8º do referido Ato Normativo, inserindo-as no Sistema PJe (art. 18, § 1º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022). 04) Amparado no art. 17, caput do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022, dando prosseguimento a presente demanda, como a execução se processa no interesse da parte credora (art. 797, CPC), em respeito ao contraditório, INTIME-SE a cooperativa exequente, via portal eletrônico, para tomar conhecimento das petições/documentos apresentados pela executada Elza Moreira Nemer às págs. 53/59 do arquivo 00173664020118080011 VOL 001 PARTE 02.pdf, págs. 1/10 do arquivo 00173664020118080011 VOL 001 PARTE 03.pdf e págs. 1/4 do arquivo 00173664020118080011 VOL 001 PARTE 04.pdf, todos disponíveis no drive, bem como nos ID’s 33672450 e 37377009, na qual pede o reconhecimento da impenhorabilidade dos imóveis penhorados e a liberação deles, e, caso queira, apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/04/2024 14:04
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:27
Processo Inspecionado
-
30/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002011-52.2018.8.08.0008
Banco do Brasil S.A
Joao Honorio Filho
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2023 00:00
Processo nº 5000746-31.2024.8.08.0068
Yolanda Amelia Leal Pinto
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 10:39
Processo nº 5007027-68.2021.8.08.0048
Antonia Vieira Araujo
Domus Companhia Hipotecaria
Advogado: Pedro Paulo Telles Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2021 15:01
Processo nº 5046821-66.2024.8.08.0024
Felippe Vieira de Oliveira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2024 17:42
Processo nº 0010869-35.2007.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Fernando dos Santos Ribeiro
Advogado: Leandro Atayde Tristao de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2007 00:00