TJES - 5001582-30.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do Processo: 5001582-30.2025.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO MESTRE RESIDENCIAL CLUBE Advogado do(a) EXEQUENTE: REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 Nome: CONDOMINIO VILLA DO MESTRE RESIDENCIAL CLUBE Endereço: BASILIO DA GAMA, 430, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-083 Nome: ODAIR DA SILVA RODRIGUES JUNIOR Endereço: Rua Basílio da Gama, 430, apartamento 209, Bloco 02, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-083 DESPACHO/MANDADO Tratando-se de execução por quantia certa, amparada em título executivo extrajudicial, a teor do art. 827 do Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), fixo os honorários advocatícios no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor do crédito objeto da ação.
CITE-SE a executada, servindo a presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida de R$3.008,93 (três mil, oito reais reais e noventa e três centavos), com a ressalva de que no caso de integral pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Sirva o presente como mandado de citação, penhora e avaliação em três vias, consignando-se, além do valor principal e do percentual dos honorários advocatícios, o valor das custas processuais.
No ato do cumprimento da diligência deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar as seguintes circunstâncias: Informar a devedora acerca da possibilidade de, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, requerer seja admitido o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o art. 916.
Havendo a realização de penhora, deverá preceder à avaliação, a qual somente será dispensada caso o exequente aceite o valor estimado pelo devedor (CPC, art. 847) ou quando for necessário conhecimento especializado, hipótese em que deverá certificar detalhadamente acerca dos motivos que justifiquem a nomeação de perito avaliador.
Não sendo localizados os devedores, promova o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto baste à satisfação do crédito, nos termos do art. 830 do CPC.
Ao após, intime-se o exequente para ciência e regular impulsionamento do feito no prazo legal.
Caso silente o credor, certifique-se e intime-o pessoalmente, a teor do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012016170291300000054645449 DOC 01 - ATA DE ELEIÇÃO DA SINDICA - 06 05 2024 - IZABO Documento de comprovação 25012016170334900000054649407 DOC 02 - CNPJ Documento de comprovação 25012016170378800000054649411 DOC 03 - CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de comprovação 25012016170478500000054649420 DOC 04 - PROCURAÇÃO - MONALIZA CASTIGIOLONI STOCCO Documento de comprovação 25012016170516000000054649419 DOC 05 - DOCUMENTOS DO SINDICO - MONALIZA CASTIGLIONI STOCCO Documento de comprovação 25012016170560300000054649417 DOC 06 - CARTÃO DE CNPJ SINDICO Documento de comprovação 25012016170604500000054649416 ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25012016170646100000054649415 DOC 06 - ESPELHO DA COBRANÇA Documento de comprovação 25012016170681300000054649413 DOC 07 - RELATÓRIO DE DÉBITOS EM 20.01.24 Documento de comprovação 25012016170722900000054649412 DOC 01 - ATA DE ELEIÇÃO DA SINDICA - 06 05 2024 - IZABO Documento de comprovação 25012016170767600000054649422 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020313170486400000055344601 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021712143577600000056242186 Petição (outras) Petição (outras) 25030517563918700000057201063 SERRA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 16:02
Juntada de
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30/07/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:47
Expedição de Mandado - Citação.
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29/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:04
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5001582-30.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO MESTRE RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: ODAIR DA SILVA RODRIGUES JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica o Requerente, por seu advogado supramencionado, intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Serra - ES, 12/02/2025 HELIZETE DO CARMO VERNEQUE CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
17/02/2025 12:14
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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