TJES - 5010657-41.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ALIMENTOS SG LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:38
Expedição de Mandado - Citação.
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17/05/2025 04:39
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5010657-41.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIMENTOS SG LTDA REQUERIDO: ALTAMIRO SILVEIRA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCIELE FREITAS DE ASSIS - ES23989, LUCAS AZEVEDO ROSA - ES24028, RAFAEL DIAS RAMOS - ES21329, TAIS XAVIER DE CASTRO - ES24960 DECISÃO Apesar da concessão da tutela liminar no ID 46406779 em 11/07/2024, observo que até a presente data não foi possível a intimação do requerido acerca de seu teor, para ciência e cumprimento, bem como ainda não foi possível sua citação, já que o requerido não se encontra no endereço indicado pela autora (conforme mandado de ID 48770476).
Na petição de ID 50440778 a autora pleiteia a intimação do requerido via seu advogado Dr.
Klederson da Cunha (OAB/MG 222.423), bem como a consulta ao novo endereço do requerido via Infojud.
Pois bem.
Analisando os documentos carreados na inicial, observo que, na notificação extrajudicial encaminhada à autora de ID 44178477, o Dr.
Klederson da Cunha (OAB/MG 222.423) informa ser "o representante legal do Sr.
Altamiro Silveira Lopes para todas as questões legais relativas à Empresa Alimentos SG Ltda.", solicitando ainda que "toda comunicação e tratativas referentes a assuntos legais da empresa que envolvam o Sr.
Altamiro sejam direcionadas exclusivamente ao meu escritório", se colocando à disposição para contato no telefone (31) 99300-0913.
Assim, a fim de evitar maiores prejuízos à empresa autora, defiro o pedido de intimação do requerido acerca da decisão liminar proferida no ID 46406779 em nome do referido advogado, por meio do telefone informado.
Ressalto, todavia, que a medida ficará condicionada à posterior avaliação de sua efetividade, sobretudo quanto à existência de poderes do advogado para tanto.
Quanto ao endereço para possibilitar a citação do requerido, segue anexa consulta ao sistema Infojud.
Intime-se o requerente para ciência.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
14/05/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 19:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:34
Expedição de Mandado - citação.
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11/07/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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