TJES - 0026174-68.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:11
Apensado ao processo 1038787-84.1998.8.08.0024
-
06/05/2025 13:55
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A - ECONOMISA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0026174-68.2006.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES SOARES EMBARGADO: ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A - ECONOMISA Advogado do(a) EMBARGANTE: SIMONE SIQUEIRA MIGUEL - ES7572 Advogados do(a) EMBARGADO: CARLOS ROBERTO RESENDE DE AVILA PEREIRA - MG44872, GIOVANNI SIMAO TRIGINELLI - MG110499 D E S P A C H O A presente demanda de embargos à execução foi julgada conforme sentença de fls. 289/293.
Evolua a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Refere-se aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme consta na petição de fls.
Conste como requerente “Espólio de Maria de Lourde Soares”, CPF: 035.864137-34.
Conste como requerida “Economisa Economia Hipotecária, CNPJ: 17.***.***/0001-05.
Promova o apensamento destes autos ao processo de n.º 1038787-84.1998.8.08.0024.
Registro que é nos autos de n.º 1038787-84.1998.8.08.0024, que deve ser analisado o valor devido pelo Espólio de Maria de Lourde Soares à Economisa Economia Hipotecária.
Não cabe discutir nestes autos, já julgados, de n.º 0026174-68.2006.8.08.0024, o valor do crédito principal reclamado na execução.
Assim, cabem às partes formular os pedidos na demanda de n.º 1038787-84.1998.8.08.0024.
O fato de ter falecido o inventariante do Espólio executado resulta na necessidade de regularização da representação do Espólio.
Não basta, a teor da petição Id n.º 51186400, a existência de inventariante para o Espólio de Paulo Roberto Soares, pois não confere representação para o Espólio de Maria de Lourde Soares.
Intimem-se as partes para ciência.
Caso a discussão seja apenas sobre o crédito principal, estes autos de n.º 0026174-68.2006.8.08.0024 serão arquivados, permanecendo a discussão nos autos de n.º 1038787-84.1998.8.08.0024.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A - ECONOMISA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:49
Apensado ao processo 5023920-75.2022.8.08.0024
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25/10/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 20:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES em 08/03/2023 23:59.
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10/03/2023 06:30
Decorrido prazo de ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A - ECONOMISA em 08/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2006
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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