TJES - 5000591-68.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de KEZIAH SANDILEY GOESE em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO BARRETO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:21
Juntada de Alvará
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16/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000591-68.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: FABIO BARRETO INTERESSADO: KEZIAH SANDILEY GOESE Advogados do(a) INTERESSADO: EDIVANIA DE SOUZA DANIELLI - ES35433, FABIO BARRETO - ES12439 DECISÃO (Visto em inspeção) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FABIO BARRETO, em face de KEZIAH SANDILEY GOESE.
Ao ID 29935266, foi determinado o bloqueio de valores e bens da executada, via sistemas Sisbajud e Renajud.
Em resposta, ao ID 33144812, a ré apresentou manifestação, alegando que o valor de R$ 1.000,00, bloqueado em sua conta poupança são provenientes de pensão alimentícia, e, portanto, impenhorável, requerendo seu imediato desbloqueio.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Analisando o extrato bancário de ID 33144814, da conta em que se deu o bloqueio, não restou comprovado que o saldo da conta seja oriundo de pensão alimentícia, com natureza de impenhorabilidade.
Não há nos autos prova do valor pago a título de pensão alimentícia, como sentença de ação de alimentos ou os dados do depositante.
Isso posto, indefiro o requerimento de desbloqueio, convolando-se em penhora.
Para tanto, efetuei a transferência para depósito judicial, da quantia de R$ 1.825,38, pertencente a ela, por meio do SISBAJUD.
Nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, converto o depósito judicial em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do exequente, para amortização da dívida.
Para reforço da penhora, defiro o requerimento de bloqueio de veículos da executada.
Sendo assim, nesta data, efetuei pesquisa pelo sistema RENAJUD, mas não localizei veículos registrados em seu nome, conforme anexo.
Sendo assim, defiro o requerimento de inclusão da executada no SERASA, salientando que a responsabilidade é do exequente, especialmente quanto à promoção da baixa em caso de pagamento.
Oficie-se por meio do SERASAJUD.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:32
Processo Inspecionado
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05/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO BARRETO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:30
Processo Inspecionado
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25/01/2024 08:35
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 18:07
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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23/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/04/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 12:34
Expedição de Mandado - citação.
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13/04/2022 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2022 12:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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13/04/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 12:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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01/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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