TJES - 5000266-61.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 04:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000266-61.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Autor Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Réu Nome: MARIA APARECIDA GARDI AVILA Endereço: Rua dos Coqueiros, 40, Vila Independência, CARIACICA - ES - CEP: 29148-630 DECISÃO/MANDADO Vistos e etc.
Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Maria Aparecida Gardi.
Citada (id. 44276521), a ré quedou-se inerte.
Nessa senda, o art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, intime-se a executada, pessoalmente (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20587116 Petição Inicial Petição Inicial 23011209552015900000019785537 20587117 Doc 1 Procuração atualizada Documento de Identificação 23011209552038400000019785538 20587119 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23011209552062400000019785540 20587121 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23011209552096200000019785542 20587122 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23011209552127300000019785543 20587123 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 23011209552147700000019785544 20587124 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 23011209552166100000019785545 20587125 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 23011209552180000000019785546 20587127 DOC 08 TA MARIA APARECIDA GARDI Documento de Identificação 23011209552198500000019785548 20587128 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 23011209552215400000019785549 20587129 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 23011209552251900000019785550 20587130 DOC 11 Planilha de Cálculo MARIA APARECIDA GARDI Documento de Identificação 23011209552274200000019785551 21016269 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012713595991000000020196448 21686991 Decisão Decisão 23022315223637400000020833208 21686991 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022315223637400000020833208 26341609 Petição (outras) Petição (outras) 23060911584202000000025263604 26341610 cmp Documento de Identificação 23060911584241100000025263605 26341611 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 23060911584267700000025264356 25107140 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062014103708400000024090410 31027227 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23092517290611500000029720082 32554182 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101910093775100000031165118 39296151 2024-03-07 (7) 66-61 Aviso de Recebimento (AR) 24031319132596100000037519765 39296150 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24031319132648000000037519764 32554182 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101910093775100000031165118 40011442 Certidão Certidão 24031917160062200000038186554 44002345 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052916394431000000041921893 44276520 Poder Judiciário - TJES Mandado 24060718234049800000042178591 44276521 [Central de Mandados] - Certidão - POSITIVO Mandado 24060718234102600000042178592 44276515 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060718234157700000042178586 51265359 Decurso de prazo Decurso de prazo 24092316013407600000048678621 51265359 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092316013407600000048678621 51710311 Petição (outras) Petição (outras) 24093015115465800000049091271 51710317 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24093015115491300000049091277 -
14/05/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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11/10/2024 02:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GARDI AVILA em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:39
Processo Inspecionado
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19/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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13/03/2024 19:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/10/2023 10:09
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:10
Processo Inspecionado
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09/06/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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