TJES - 5000925-69.2024.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 5000925-69.2024.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO BRAZ GOMES ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JANE GRANDO - RS124581, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES - DF63425 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, ficam as partes Requerente e Requerida, por seus advogados supramencionados, intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pro rata, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelos interessados, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”), conforme determina o Ato Normativo nº Conjunto nº 011/2025.
AFONSO CLÁUDIO-ES, data da assinatura eletrônica -
30/06/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO) e EVANDRO BRAZ GOMES ALVES - CPF: *81.***.*90-80 (REQUERENTE).
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12/06/2025 04:25
Decorrido prazo de EVANDRO BRAZ GOMES ALVES em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000925-69.2024.8.08.0001 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por EVANDRO BRAZ GOMES ALVES em face de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Em audiência de conciliação as partes celebraram acordo e requereram a homologação do mesmo.
Em seguida, a parte requerida comprovou o cumprimento do acordo (IDs 54975746/54975750). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O termo de acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 53278119.
Julgo extinto o processo, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais, se houver, pro rata.
Dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme pactuado entre as partes.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa nos registros.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
15/05/2025 13:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:41
Homologada a Transação
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21/11/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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23/10/2024 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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16/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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06/08/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 15:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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24/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:37
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 15:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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07/06/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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