TJES - 5000119-26.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000119-26.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENI ZAROWNY PECANHA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral e eventual vício de consentimento será objeto de análise após o contraditório.
A propósito, o contrato foi celebrado no segundo semestre do ano de 2024 e não se formulou nenhuma reclamação perante o PROCON ou perante o BACEN.
Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. Águia Branca/ES, 28 de fevereiro de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 08:32
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:40, Águia Branca - Vara Única.
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28/02/2025 14:04
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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28/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:27
Processo Inspecionado
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28/02/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a IRENI ZAROWNY PECANHA - CPF: *25.***.*48-87 (AUTOR)
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28/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:40, Águia Branca - Vara Única.
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28/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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