TJES - 5008404-94.2022.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5008404-94.2022.8.08.0030 REQUERENTE: FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA Advogado: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - ES9370 REQUERIDO: GUTIERREZ DONATO SEIXAS DECISÃO Com efeito, o Juízo, na data de 08/08/2023, proferiu Sentença nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, pelo que: A) CONDENO o requerido GUTIERREZ DONATO SEIXAS a pagar ao autor o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de danos materiais, acrescidos de juros legais da citação e correção monetária nos termos do índice da CGJES desde o desembolso; B) CONDENO, o requerido GUTIERREZ DONATO SEIXAS a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos, cuja indenização fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados com juros legais e correção monetária nos termos do índice da Corregedoria Geral de Justiça a partir da presente data.
C) Diante da ilegitimidade passiva de OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES, lhe excluo da relação processual e quanto ao mesmo JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.” - ID 28899088 - grifei Após o trânsito em julgado, foi deflagrada a fase do cumprimento de sentença, ocasião em que o Juízo realizou consultas ao SNIPER, RENAJUD, INFOJUD e à Receita Federal, além de lograr êxito em bloquear a quantia de R$1.850,30 (mil oitocentos e cinquenta reais e trinta centavos) junto ao SISBAJUD, conforme noticiado por intermédio dos provimentos de IDs 39879322 e 39879322.
No ID 47571323, a Carta Precatória de Penhora e Avaliação foi devolvida sem êxito.
No ID 49535059, o Juízo considerou válida a tentativa de intimação do devedor, eis que o executado mudou de endereço sem comunicar nos autos.
Nos IDs 54337185 e 54337186, os valores bloqueados foram levantados pela parte exequente.
No ID 54880898, o exequente requereu a penhora da cota parte do devedor junto à sociedade empresária EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARANÁ LTDA. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Indefiro o pedido de penhora da cota parte do devedor sobre o faturamento de empresa em que figura como sócio, por entender que a medida é incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais Cíveis, além dos demais princípios que regem o microssistema, devendo ser ressaltado que a pretensão pode revelar complexidade, sobretudo porque a referida modalidade de penhora exige a nomeação de administrador-depositário e a prestação de contas e balancetes mensais, na forma do §2º do art. 866 do Código de Processo Civil. 2.
Ressalto, para além disso, que o indeferimento supracitado se sustenta, eis que, embora o executado GUTIERREZ DONATO SEIXAS seja sócio da EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARANÁ LTDA., não é possível a realização de atos de constrição patrimonial de pessoa, seja ela física ou jurídica, que não integrou a relação processual. É o que entendeu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCLUSÃO DE TERCEIRO.
ALEGAÇÃO DE ATOS FRAUDATÓRIOS.
CRIAÇÃO DE NOVA PESSOA JURÍDICA.
SUCESSÃO E CONFUSÃO EMPRESARIAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O conjunto probatório aponta para relevantes indícios da utilização de nova pessoa jurídica constituída no intuito de desenvolver a mesma atividade, utilizando-se da mesma estrutura empresarial, embora sob nova denominação e cadastro perante a Junta Comercial, o que, em tese, aponta para uma suposta confusão patrimonial e desvio de finalidade entre as sociedades, requisitos estes autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Entretanto, a via adequada para a inclusão de terceiras pessoas (físicas ou jurídicas) no polo passivo do cumprimento de sentença, sob a alegação de sucessão empresarial e confusão patrimonial, é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 133, do Código de Processo Civil.
Precedentes. (TJES - 1ª Câmara Cível - AI n. 0011008-39.2019.8.08.0024 - Rel.
Des.
Annibal de Rezende Lima - julg. 17/03/2020 - public. 01/09/2020) - grifei 3.
Fica o exequente FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA intimado acerca do deliberado nos itens anteriores e para acostar aos autos a planilha atualizada dos débitos, decotando-se os valores já recebidos, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo determinará a extinção do feito. 4.
Com o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para ulteriores providências. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA Endereço: Rua Acre, 10, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-220 Nome: GUTIERREZ DONATO SEIXAS Endereço: BARAO ANTONIO DE BENFICA, 136, PRESTES MAIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 08472-724 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080608021668100000015987600 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ASSINADOS Documento de representação 22080608021751400000015987601 RG Documento de Identificação 22080608021782200000015987602 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22080608021806000000015987603 IMAGENS DA MOTO Documento de comprovação 22080608021829100000015987808 NOTA DE VENDA DA MOTOCICLETA Documento de comprovação 22080608021857000000015987807 PRINT DE CONVERSA COM A VENDEDORA Documento de comprovação 22080608021887500000015987806 PRINT DE CONVERSA COM O FINANCEIRO DA EMPRESA - CARLOS Documento de comprovação 22080608021914200000015987605 TRANSFERÊNCIA INICIAL.DE PAGAMENTO. 800 REAIS Documento de comprovação 22080608021952000000015987604 áudio 1 Documento de comprovação 22080608021983600000015987809 áudio 2 Documento de comprovação 22080608022014000000015987810 áudio 3 Documento de comprovação 22080608022041800000015987811 áudio 4 Documento de comprovação 22080608022077400000015987812 áudio 5 Documento de comprovação 22080608022106800000015987813 áudio 6 Documento de comprovação 22080608022132800000015987814 áudio 7 Documento de comprovação 22080608022160700000015987815 áudio 9 Documento de comprovação 22080608022192100000015987816 áudio 10 Documento de comprovação 22080608022224300000015987817 áudio 11 Documento de comprovação 22080608022257900000015987818 áudio 12 Documento de comprovação 22080608022293700000015987819 áudio 13 Documento de comprovação 22080608022322800000015987821 áudio 14 Documento de comprovação 22080608022349200000015987823 áudio 15 Documento de comprovação 22080608022377300000015987824 áudio 16 Documento de comprovação 22080608022407600000015987825 áudio 17 Documento de comprovação 22080608022442300000015987826 áudio 18 Documento de comprovação 22080608022477300000015987827 áudio 19 Documento de comprovação 22080608022511500000015987828 áudio 20 Documento de comprovação 22080608022540500000015987829 áudio 21 Documento de comprovação 22080608022594100000015987830 áudio 22 Documento de comprovação 22080608022618800000015987831 áudio 23 Documento de comprovação 22080608022654600000015987832 áudio 24 Documento de comprovação 22080608022685000000015987833 áudio 25 Documento de comprovação 22080608022721400000015987834 áudio 26 Documento de comprovação 22080608022765100000015987835 áudio 29 Documento de comprovação 22080608022803300000015987836 áudio 30 Documento de comprovação 22080608022837100000015987837 áudio 31 Documento de comprovação 22080608022874200000015987838 áudio 32 Documento de comprovação 22080608022907700000015987839 áudio 33 Documento de comprovação 22080608022944500000015987840 áudio 34 Documento de comprovação 22080608022979300000015987841 áudio 35 Documento de comprovação 22080608023014700000015987842 áudio 36 Documento de comprovação 22080608023053000000015987843 áudio 37 Documento de comprovação 22080608023093300000015987844 áudio da vendora falando a respeito do pagamento Documento de comprovação 22080608023117000000015987845 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090511224114500000016762171 Intimação - Diário Intimação - Diário 22090511333772500000016762663 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22090511333803500000016762664 Contestação Contestação 22091416590882000000017019414 doc 01 Documento de comprovação 22091416591461000000017019436 doc 02 Documento de comprovação 22091416591589500000017019441 doc 03 Documento de comprovação 22091416591613600000017019447 doc 04 Documento de comprovação 22091416591630200000017019450 doc 05 Documento de comprovação 22091416591650000000017019455 doc 06 c Documento de comprovação 22091416591668100000017019700 CARTA DE PREPOSTO Documento de comprovação 22091416591742500000017019665 Substabelecimento Documento de comprovação 22091416591776700000017019659 Réplica Réplica 22100515351358700000017646042 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100517493742000000017659506 ID 17428029 Aviso de Recebimento (AR) 22100517493780400000017659516 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22100611205229100000017666985 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22100612305291300000017672409 Petição (outras) Petição (outras) 22101011141802300000017749744 Manifestação.
Autos de n° 5008404-94.2022.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 22101011141822800000017750294 Decisão Decisão 22120710502517900000018182150 Intimação - Diário Intimação - Diário 23012012034918800000020042007 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23012012034941300000020042008 Intimação - Diário Intimação - Diário 23012511483745300000020166387 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23012511483762200000020166388 Autor requer audiência TELEPRESENCIAL Petição (outras) 23020710325384200000020555230 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23020815510109100000020631114 ID 20854049 Aviso de Recebimento (AR) 23020815510125700000020631122 Decisão Decisão 23021011523982300000020581943 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021015491043900000020724369 ID 20984480 Aviso de Recebimento (AR) 23021015491057400000020724371 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021514405533200000020889200 Petição (outras) Petição (outras) 23032811042287500000022348216 Substabelecimento1 Documento de Identificação 23032811042312600000022348217 CARTA DE PREPOSTO Documento de Identificação 23032811042333100000022348218 Petição (outras) Petição (outras) 23033112533378000000022524020 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23033112533396500000022524021 Termo de Audiência Termo de Audiência 23033117374250800000022546211 Sentença Sentença 23080811210562100000027706798 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080914113563000000027990218 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23080914113617900000027990219 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091909471621100000029705740 ID 29198931 Aviso de Recebimento (AR) 23091909471661900000029705742 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23102512080335000000031478705 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23110108420702400000031835731 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112910425678400000033168578 ID 33267141 Aviso de Recebimento (AR) 23112910425695400000033168580 Decurso de prazo Decurso de prazo 24012511353975700000035357836 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24022115154365400000035380727 5008404-94.2022.8.08.0030 CALCULO Cálculos 24022115154388100000035380733 Decisão Decisão 24032016482475100000038063571 5008404-94.2022.8 Certidão - BACENJUD 24032016482501700000038064776 SISBAJU PARCIAL Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24032016482518900000038223965 RENAJUD NEGATIVO Certidão - RENAJUD 24032016482546800000038064792 SEM CNH Certidão - RENAJUD 24032016482569000000038064794 INFOJUD 2020 Certidão - INFOJUD 24032016482589500000038257649 INFOJUD 2021 Certidão - INFOJUD 24032016482602400000038257651 INFOJUD 2022 Certidão - INFOJUD 24032016482626300000038257655 DOI Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI 24032016482646300000038258260 Sniper Certidão 24032016482660000000038064796 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040416475739900000038975678 Carta Precatória Carta Precatória 24040816144668600000038975703 O exequente requer a liberação do bloqueio parcial através do SISBAJUD Petição (outras) 24042211112251500000039813569 comprovante de Protocolo/Distribuição da CP no TJSP (São Paulo) - GUTIERREZ DONATO Certidão - Juntada 24042508453013300000040061497 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072916024891800000045247114 Certidao emitida na CP negativa Certidão 24072916024909800000045247116 Intimação - Diário Intimação - Diário 24072916063479600000045248109 Petição (outras) Petição (outras) 24082117350127500000046721915 Despacho Despacho 24091010293096200000047071563 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110816275754800000051504646 alvara banestes 49 Outros documentos 24110816275776300000051504652 alvara banestes 50 Outros documentos 24110816275791600000051504653 Intimação - Diário Intimação - Diário 24110816294065400000051505518 Petição (outras) Petição (outras) 24111911284741800000052009450 Despacho Despacho 25021221365206500000056026547 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021712181402300000056242718 Resposta ao r.
Despacho id 63059394 Petição (outras) 25021816145216200000056375321 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de comprovação 25021816145244200000056375322 QUADRO SOCIETÁRIO E ADMINISTRADORES - RECEITA FEDERAL Documento de comprovação 25021816145262500000056375324 -
31/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008404-94.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA REQUERIDO: GUTIERREZ DONATO SEIXAS Advogado do(a) REQUERENTE: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - ES9370 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [63059394].
LINHARES-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:36
Processo Inspecionado
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19/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:05
Publicado Intimação - Diário em 12/11/2024.
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12/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:30
Expedição de intimação - diário.
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08/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:06
Expedição de intimação - diário.
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29/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 09/04/2024.
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06/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:48
Expedição de intimação - diário.
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20/03/2024 16:48
Processo Inspecionado
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20/03/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 14:54
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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21/02/2024 15:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/01/2024 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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25/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 08:42
Expedição de carta postal - intimação.
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25/10/2023 12:08
Transitado em Julgado em 18/09/2023 para FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA - CPF: *82.***.*30-61 (REQUERENTE), GUTIERREZ DONATO SEIXAS - CPF: *56.***.*68-24 (REQUERIDO) e OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
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19/09/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:05
Decorrido prazo de OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2023.
-
13/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:12
Expedição de intimação - diário.
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09/08/2023 14:11
Expedição de carta postal - intimação.
-
08/08/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido de FERNANDO OLEGARIO DE SOUZA - CPF: *82.***.*30-61 (REQUERENTE).
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03/04/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 13:05
Audiência Una realizada para 31/03/2023 15:40 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
31/03/2023 17:37
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 01:43
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2023.
-
26/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:41
Expedição de intimação - diário.
-
10/02/2023 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 11:52
Decisão proferida
-
08/02/2023 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 02:46
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2023.
-
27/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 11:48
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2023 11:48
Expedição de carta postal - citação.
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25/01/2023 11:39
Audiência Una designada para 31/03/2023 15:40 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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24/01/2023 14:47
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2023.
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24/01/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 12:04
Expedição de intimação - diário.
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20/01/2023 12:03
Expedição de carta postal - intimação.
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07/12/2022 10:50
Decisão proferida
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20/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:29
Audiência Una realizada para 06/10/2022 10:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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06/10/2022 11:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/10/2022 11:20
Decisão proferida
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05/10/2022 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 01:17
Publicado Intimação - Diário em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:34
Expedição de intimação - diário.
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05/09/2022 11:33
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 08:03
Audiência Una designada para 06/10/2022 10:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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06/08/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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