TJES - 5042205-48.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para MARCELO LOPES CAMARGO - CPF: *33.***.*29-05 (REQUERENTE), MARCILIO CAMARGO MOREIRA - CPF: *22.***.*15-20 (REQUERENTE) e SPRINT RENTAL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCILIO CAMARGO MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELO LOPES CAMARGO em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de SPRINT RENTAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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23/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5042205-48.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LOPES CAMARGO, MARCILIO CAMARGO MOREIRA REQUERIDO: SPRINT RENTAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO - ES38639 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO MARCHTEIN CASTILHO - RJ122976 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes noticiaram a celebração de acordo que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no ID de nº 56807252, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias, até mesmo porque restou comprovado o pagamento do valor acordado no id. 57024946.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 14 de janeiro de 2025.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: SPRINT RENTAL LTDA Endereço: DAS AMERICAS, 700, BLOCO 06 AB SALAS 126 E 127, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-100 Requerente(s): Nome: MARCELO LOPES CAMARGO Endereço: Rua Manoel Bandeira, 10, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-210 Nome: MARCILIO CAMARGO MOREIRA Endereço: Rua Paulo Frasson, 10, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-215 -
12/02/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 12:15
Homologada a Transação
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14/01/2025 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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14/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 21:59
Decorrido prazo de Matheus Vitor Rodrigues Sarmento em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:05
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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09/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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