TJES - 0019550-90.2012.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para ADCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS (INTERESSADO) e CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA - CNPJ: 13.***.***/0001-55 (INTERESSADO).
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12/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ADCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0019550-90.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ADCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA Advogados do(a) INTERESSADO: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421, NATALIA FERNANDES SILVA LIMA - ES28863 Advogado do(a) INTERESSADO: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Adcon Administradora de Condomínios em face de Condominio do Edificio Ilha Bela.
De análise dos autos, verifico que por intermédio da petição de id. 38663111, a parte executada informou o cumprimento da obrigação, requerendo, inclusive, o arquivamento dos presentes autos.
Intimado (id. 50552829), o exequente não se manifestou.
Os autos vieram conclusos. É, até aqui, o breve relatório.
Fundamentadamente, decido.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, observado o pagamento integral do débito, portanto cumprida a obrigação, extingo a execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 08:59
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de ADCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 07:34
Decorrido prazo de ADCON ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:42
Desentranhado o documento
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08/02/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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