TJES - 5004302-81.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:00
Publicado Despacho - Carta em 19/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5004302-81.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGNACIA SCABELLO REQUERIDO: FEDERAL EXPRESS CORPORATION Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Cite-se, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 2.
Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível , localizado na Rua Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 17 set. 2025 03:15 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*18.***.*56-56?pwd=8O9asbhwZqsX2bN8QBR2Tn2kUdN8xb.1 ID da reunião: 818 5995 6656 Senha: 2jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 17/09/2025 Hora: 15:15 ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67391484 Petição Inicial Petição Inicial 25041716203908100000059834079 67391485 2-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041716203925500000059834080 67391486 3-CERTIDÃO SIMPLIFICADA JUNTA COMERCIAL 07.10.2024 Documento de comprovação 25041716203948700000059834081 67391487 5-CNPJ SCABELLO Documento de comprovação 25041716203961100000059834082 67391488 6-CNPJ FEDEX Documento de comprovação 25041716203979300000059834083 67391489 7.0-NOTA 1890 Documento de comprovação 25041716203999200000059834084 67391490 7.1-CORREÇÃO MONETARIA NOTA 1890 Documento de comprovação 25041716204024300000059834085 67391491 7.2-FRETE NOTA 1890 Documento de comprovação 25041716204044800000059834086 67391492 9-EMAIL 1 Documento de comprovação 25041716204060100000059834087 67391493 10-EMAIL 2 Documento de comprovação 25041716204089700000059834088 67391494 11-EMAIL 3 Documento de comprovação 25041716204126600000059834089 67554511 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042317123542200000059975153 67602885 Certidão Certidão 25042317143271000000060019348 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: IGNACIA SCABELLO Endereço: EROTILDES ALBINO DAMASCENO, 166, JARDIM ITAPEMIRIM, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-765 RÉU(S) Nome: FEDERAL EXPRESS CORPORATION Endereço: Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Conj, 81, Bl.
B, Cond. 17007, Várzea de Baixo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04730-903 -
15/05/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:15
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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17/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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