TJES - 0125374-11.2011.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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16/06/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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12/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para ARLETE ARRUDA DO NASCIMENTO - CNPJ: 07.***.***/0001-71 (EXECUTADO), ARLETE CORDEIRO DE ARRUDA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*77-00 (EXECUTADO), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*62-38 (EXECUTADO) e PORCENTUA
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ARLETE ARRUDA DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0125374-11.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ARLETE ARRUDA DO NASCIMENTO, MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO, ARLETE CORDEIRO DE ARRUDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO - ES5790, KEYLA DE CARVALHO - ES32494 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO - ES5790 SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, as partes informaram que celebraram acordo sobre o objeto da presente ação, pugnando pela sua homologação e consequentente extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que as partes realizaram acordo com o intuito de finalizar o conflito trazido nestes autos.
Não há vício capaz de elidir a vontade das partes, estando a avença apresentada em conformidade com os ditames da Lei.
Desta forma, ante a ausência de óbice, deve prevalecer a vontade das partes que por meio de acordo a ação seja finalizada.
Assim, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, devidamente colacionado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência DECLARO EXTINTO O PROCESSO, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas conforme registrado no acordo.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos.
Registrado.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, estando tudo em ordem, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, data da assintura digital.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito -
15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 00:54
Homologada a Transação
-
09/05/2025 00:54
Concedida a gratuidade da justiça a ARLETE ARRUDA DO NASCIMENTO - CNPJ: 07.***.***/0001-71 (EXECUTADO).
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19/03/2025 17:53
Juntada de Petição de homologação de transação
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23/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:54
Processo Inspecionado
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18/04/2023 18:34
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 09:08
Decorrido prazo de MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 18:19
Decorrido prazo de ARLETE ARRUDA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:15
Decorrido prazo de PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ARLETE CORDEIRO DE ARRUDA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:49
Publicado Intimação - Diário em 16/08/2022.
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17/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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17/08/2022 10:49
Publicado Intimação - Diário em 16/08/2022.
-
17/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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10/08/2022 12:54
Expedição de intimação - diário.
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10/08/2022 12:54
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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