TJES - 5013107-48.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:25
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5013107-48.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HEVAGNA DA SILVA CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67035482 Petição Inicial Petição Inicial 25041116022857500000059517978 67035498 Acordao RESP - Tema 1132 Documento de comprovação 25041116022886800000059517992 67035501 KIT PROCURACAO AYMORE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041116022913200000059517995 67036563 Carta de Fiel Depositario - ES Documento de comprovação 25041116022956800000059518907 67036567 Contrato090425 Documento de comprovação 25041116022989400000059518911 67036569 CLAUSULAS GERAIS CFI - Assinado Documento de comprovação 25041116023012400000059518913 67036571 Debitos250409 Documento de comprovação 25041116023042800000059518915 67036577 Notificação090425 Documento de comprovação 25041116023064400000059518920 67036582 Titularidade Documento de comprovação 25041116023100100000059518925 67036584 001639357-G1 Documento de comprovação 25041116023124300000059518927 67036585 001639357-C1 Documento de comprovação 25041116023169800000059518928 67884946 Petição (outras) Petição (outras) 25042915460450200000060270777 67331233 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051217451905200000059781959 -
16/05/2025 09:51
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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