TJES - 5010503-57.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para LESX TRANSPORTE E COMERCIO DE METAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-80 (REU), NAILDE COUTINHO LIMA - CPF: *35.***.*49-60 (REU) e TICKET SOLUCOES HDFGT S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (AUTOR).
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de NAILDE COUTINHO LIMA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de LESX TRANSPORTE E COMERCIO DE METAIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010503-57.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REU: LESX TRANSPORTE E COMERCIO DE METAIS LTDA, NAILDE COUTINHO LIMA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação monitória ajuizada por Ticket Soluções HDFGT S.A. em face de Lesx Transporte e Comércio de Metais Ltda. e Nailde Coutinho Lima.
Embargos à monitória no id. 51933864.
No id. 53347962 o autor apresentou termo de acordo entabulado e requereu a sua homologação.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios incluídos no montante acordado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 12 de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 18:39
Homologada a Transação
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12/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:37
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:34
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:24
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:19
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 01:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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15/05/2024 18:08
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:26
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2023 09:25
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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