TJES - 5012768-89.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5012768-89.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO PEDRO ROVETTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei; c) Efetivada a medida liminar, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE, CHASSI 9BD119707E1114368, PLACA OYF8B26, RENAVAM *09.***.*64-23, COR BRANCA, ANO 14/14, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66862559 Petição Inicial Petição Inicial 25040916501186300000059362001 66862560 1.INICIAL Petição inicial (PDF) 25040916501200200000059362002 66862561 2.Proc.
Ad Judicial- Banco Santander Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040916501215300000059362003 66862562 3.SUBSTABELECIMENTO 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040916501241100000059362004 66862564 4.ESTATUTO SOCIAL AYMORÉ Documento de comprovação 25040916501266200000059364106 66862566 5.CONTRATO Documento de comprovação 25040916501287100000059364108 66862572 6.ADITIVO Documento de comprovação 25040916501312300000059364114 66862573 7.NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25040916501336600000059364115 66862576 8.TELA SNG- DETRAN Documento de comprovação 25040916501376500000059364118 66862577 9.PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 25040916501395500000059364119 67306451 JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição (outras) 25041613441905100000059758398 67308104 362547 - JUNTADA DE CUSTA Petição (outras) em PDF 25041613441916600000059758401 67308106 362547 - Custa iniciais - 1.038,17 Documento de comprovação 25041613441934000000059758403 67308107 362547 - COMPRO Custa iniciais - 1.038,17 Documento de comprovação 25041613441990700000059758404 67353412 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051307572295100000059800387 -
16/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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13/05/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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