TJES - 0039785-74.2014.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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25/06/2025 15:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:54
Decorrido prazo de EDISON PIANTAVINHA BARRETO em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0039785-74.2014.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDISON PIANTAVINHA BARRETO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO LOPES BRANDAO - ES15691 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO 1.
Considerando que o Ato Normativo Conjunto nº 009/2025 do TJES, instituiu os meses de junho e novembro como os de incentivo estadual da Conciliação e, ainda, o disposto no art. 3°, § 3°, do CPC/15, DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, de forma presencial, na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES, no dia 24/06/2025, às 14h30min. 2.
INTIME-SE BANCO DO BRASIL SA da recusa da proposta de acordo (fl. 467). 3.
PROCEDAM-SE as diligências necessárias para pagamento dos honorários periciais, conforme requisitado às fls. 456/466. 4.
ANOTE-SE na capa dos autos que a presente demanda possui prioridade na tramitação, tendo em vista que a parte exequente é pessoa idosa (fl. 19). 5.
INTIMEM-SE as partes do presente Despacho, bem como da audiência designada, devendo ser advertidas que, nos termos do art. 334, §8°, do CPC/15 “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.
O mesmo será considerado para o comparecimento de pessoa que não detenha poderes reais para transigir.
VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 14:30
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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31/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 06:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 01:32
Publicado Intimação - Diário em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 13:59
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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