TJES - 5015237-17.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para AMANDA JESSYCA SANTOS ABADIO - CPF: *26.***.*29-22 (EXECUTADO), CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE VERA CRUZ RESIDENCE - TORRE A - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) e MAURICIO MARCHETTE - CPF: *19.***.*02-05 (EXECUT
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08/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AMANDA JESSYCA SANTOS ABADIO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MAURICIO MARCHETTE em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5015237-17.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE VERA CRUZ RESIDENCE - TORRE A EXECUTADO: MAURICIO MARCHETTE, AMANDA JESSYCA SANTOS ABADIO SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de execução proposta por Condomínio do Edifício Ilha de Vera Cruz Residence - Torre A em desfavor de Maurício Marchette e Amanda Jessyca Santos Abadio.
No id. 61715109 o exequente apresentou termo de acordo entabulado entre as partes, requerendo sua homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do CPC.
Honorários advocatícios incluídos no montante acordado.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 12 de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 14:13
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 17:30
Homologada a Transação
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09/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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