TJES - 0030980-34.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de D ANGELO CONSTRUTORA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO CARNEIRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ECOVILA EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0030980-34.2015.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL SA EXECUTADO: ECOVILA EMPREENDIMENTOS LTDA, ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO, RAPHAEL RIBEIRO CARNEIRO, D ANGELO CONSTRUTORA LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Ecovila Empreendimentos Ltda., Roberto Ribeiro Carneiro e Dangelo Construtora Ltda.
Acordo entre as partes homologado ao Id n.º 27570957.
Ao Id n.º 33709858, o Município de Vitória requer que o executado seja intimado sobre o fato de que os veículos que se encontram em abandono estão sendo levados à leilão.
Ao Id n.º 62049709, a parte exequente requer a extinção do feito, uma vez que a obrigação foi satisfeita. É o relatório.
Decido.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
Ainda, promovo a baixa no RENAJUD das restrições inseridas em razão da presente demanda, conforme comprovante anexo.
Quanto ao pedido do Município de Vitória, OFICIE-SE para ciência da extinção da presente demanda, informando inclusive o endereço em que houve a citação da executada D'ANGELO CONSTRUTORA LTDA caso queira realizar a comunicação por conta própria (Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, 495, salas 301/302, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050-335), uma vez a referida executada não possui advogado nestes autos.
Sirva a presente de OFÍCIO, se necessário.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/05/2025 11:12
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:23
Conclusos para decisão
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16/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 14/08/2023 23:59.
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11/07/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 17:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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