TJES - 5000478-31.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5000478-31.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERESSADO: LUCIANA CAETANO PINHEIRO INTERESSADO: MICRUS INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO LUCAS ANDRADE PRATA - ES23900 PROJETO DE SENTENÇA - CARTA Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 dias, oportunidade em que foi devidamente intimada por intermédio de seu advogado para dar consecução a ato processual que lhe tocaria.
Conforme certidão 71783659, mantêm-se, desde então, inerte.
Tal lapso temporal caracteriza o fenômeno do abandono de causa, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, III, do CPC.
Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51,§ 1º, da LJE.
Destaca-se, ademais, que a omissão da parte em impulsionar o feito não se exaure em mera hipótese de abandono, permitindo, à luz de uma interpretação sistemática e finalística, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, condição da ação indispensável à legítima atuação jurisdicional, na medida em que restou demonstrado, no caso concreto, que a tutela jurisdicional não é mais útil ou necessária.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, c/c art. 51, §1º, da LJE, e determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5000478-31.2023.8.08.0029 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO - Juiz de Direito FINALIDADE - SENTENÇA - CARTA INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30941758 Petição Inicial Petição Inicial 23091809293364900000029638942 30941760 DOC. 01 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091809293401000000029638944 30941761 DOC. 02 - Procuração Luciana Documento de representação 23091809293414900000029638945 30941762 DOC. 03 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 23091809293433300000029638946 30941763 DOC. 04 - Certidão positva de protesto Documento de comprovação 23091809293453300000029638947 30941764 DOC. 05 - Intimação Luciana Documento de comprovação 23091809293484100000029638948 31026459 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091916060283400000029719256 42630263 Decisão - Carta Decisão - Carta 24051317341430300000040633706 43081653 Certidão Certidão 24051515181087400000041057222 43552077 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052113294549800000041498372 42630263 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24051317341430300000040633706 43561128 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24052114155832800000041507359 43575352 Certidão Certidão 24052117514749000000041520183 44091756 MANDADO CUMPRIDO Certidão - Juntada 24060314512679600000042006106 44824856 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24061411114407700000042690858 45105097 Certidão Certidão 24062515393216400000042951864 45458154 [Central de Mandados] - Certidão Outros documentos 24062515393241900000043280267 45733080 Termo de Audiência Termo de Audiência 24062815425580200000043537598 50815760 Sentença Sentença 24092319404349700000048260534 50815760 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092319404349700000048260534 52359304 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24100916013309000000049693758 52359305 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24100916013331800000049693759 52412120 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101013483041200000049743709 53159187 Petição (outras) Petição (outras) 24102211045497400000050436338 53988375 Mandado NÃO entregue: 5341588 Expediente: 6568880 Certidão 24110501582311500000051200598 53988375 Mandado NÃO entregue: 5341588 Expediente: 6568880 Certidão 24110501582311500000051200598 53988377 MICRUS INFORMATICA LTDA - ME - 5341588.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110501582328000000051200599 53988377 MICRUS INFORMATICA LTDA - ME - 5341588.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110501582328000000051200599 54663962 Mandado entregue: 5341593 Expediente: 8353119 Certidão 24111401375084700000051807967 54663963 LUCIANA CAETANO PINHEIRO - 5341593.pdf Arquivo Anexo Mandado 24111401375125600000051807968 54829911 Certidão Certidão 24111816254091900000051962164 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 62431931 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020322483331400000055453729 62431931 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020322483331400000055453729 65100305 Despacho Despacho 25031714525979800000057792710 66488136 Despacho Despacho 25040319332759500000059031291 66488136 Despacho Despacho 25040319332759500000059031291 68892696 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051513244801000000061160965 71783659 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062712595098800000063739481 REQUERENTE: Nome: LUCIANA CAETANO PINHEIRO Endereço: Rua Oliveiro de Oliveira Prata, 147, centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 REQUERIDO: Nome: MICRUS INFORMATICA LTDA - ME Endereço: Av.
Dr.
José Farah, 306, MICRUS INFORMATICA, centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 -
18/07/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 13:08
Expedição de Comunicação via correios.
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17/07/2025 13:08
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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17/07/2025 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:58
Decorrido prazo de LUCIANA CAETANO PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
5000478-31.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERESSADO: LUCIANA CAETANO PINHEIRO INTERESSADO: MICRUS INFORMATICA LTDA - ME Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15/05/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
15/05/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/04/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:01
Decorrido prazo de LUCIANA CAETANO PINHEIRO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 01:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:01
Expedição de Mandado - intimação.
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09/10/2024 16:01
Expedição de Mandado - intimação.
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09/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/10/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 19:40
Processo Inspecionado
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23/09/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido de LUCIANA CAETANO PINHEIRO - CPF: *45.***.*17-43 (REQUERENTE).
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06/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA CAETANO PINHEIRO em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 15:30 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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02/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:11
Expedição de Mandado - intimação.
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03/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:15
Expedição de Mandado - intimação.
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21/05/2024 13:29
Expedição de Mandado - intimação.
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21/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 15:30 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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13/05/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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