TJES - 0001541-90.2007.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2025 01:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DOELINGER JEANS LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Decisão - Mandado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001541-90.2007.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOELINGER JEANS LTDA - EPP EXECUTADO: DILCEA SCHAEFFER DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO PESSI - ES6615 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA Vistos em inspeção 2025.
Ao ID 51231568, a exequente formulou pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face de DILCEA SCHAEFFER DE OLIVEIRA, sob o argumento de que a executada não possui bens suficientes para garantir a execução e que há confusão patrimonial com a empresa DILCEA SCHAEFFER DE OLIVEIRA *05.***.*56-01.
Todavia, não existe interesse processual para desconsideração de personalidade de empresário individual, pois não se trata de pessoa jurídica, sendo uno o patrimônio.
O empresário individual não se constitui em pessoa jurídica, tratando-se de pessoa natural que exerce a atividade empresarial em nome próprio.
Portanto, não há distinção patrimonial.
Sendo assim, sirva essa decisão como mandado para penhorar e avaliar bens que estejam registrados em nome de DILCEA SCHAEFFER DE OLIVEIRA, sob seu CPF.
Efetivada, lavre-se o auto de penhora, e deposite-os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado.
Para regularização processual, retifique-se a autuação incluindo o número de CNPJ da executada no polo passivo.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020719385071900000020594497 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051914562815000000024391930 Petição (outras) Petição (outras) 23052310143543300000024504061 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23052310143564600000024504064 Despacho Despacho 23080410582657200000027516645 sisbajud Certidão - BACENJUD 23080410582674100000027799048 renajud Certidão - RENAJUD 23080410582691100000027799049 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052219015801000000041633228 Decisão Decisão 24082011275411400000046553668 resultado 2 Certidão - BACENJUD 24082011275434900000046553670 resultado 01 Certidão - BACENJUD 24082011275455900000046553671 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082011275411400000046553668 Petição (outras) Petição (outras) 24092313295266600000048647188 Cnpjreva_Comprovante.asp frente Documento de comprovação 24092313295299500000048647191 Cnpjreva_qsa.asp socios Documento de comprovação 24092313295324200000048647192 SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, assinado e datado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito Nome: DILCEA SCHAEFFER DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANGELO MORO, Nº40, VILA NOVA, ARACRUZ, CEP 29194-542 TELEFONE: 27 99806-1083 -
14/05/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 18:45
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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08/05/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 18:45
Processo Inspecionado
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23/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 19:01
Processo Inspecionado
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23/11/2023 10:27
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 04:09
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PESSI em 21/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2011
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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