TJES - 5013548-35.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para MELICIA GOMES DA SILVA - CPF: *78.***.*77-82 (AUTOR) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU).
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05/06/2025 02:12
Decorrido prazo de MELICIA GOMES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5013548-35.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELICIA GOMES DA SILVA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e repetição de indébito c/c indenizatória ajuizada por Melicia Gomes da Silva em face de UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos. 2.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 3.
Analisando os autos, verifico que foi deferido prazo para a autora fornecer novo endereço da ré e viabilizar a citação, e, por conseguinte, permitir a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, contudo, não cumpriu o determinado, certidão de ID 61235120. 4.
Destaco que é ônus do autor informar o correto endereço da demandada, sobretudo porque no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a citação editalícia (art. 14, §1º, inc.
I, e art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95). 5.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
III e IV, do CPC. 6.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). 7.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
16/05/2025 12:01
Expedição de Intimação - Diário.
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20/01/2025 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/01/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 10:05
Audiência Una realizada para 11/09/2024 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 12:48
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 10:30
Expedição de carta postal - citação.
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16/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:17
Audiência Una designada para 11/09/2024 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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