TJES - 0020916-04.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESP SANTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:38
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0020916-04.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESP SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE PUPPIM - ES8265, ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762, FABIO NEFFA ALCURE - ES12330, WALMIR ANTONIO BARROSO - RJ052839 Advogado do(a) INTERESSADO: HERNANE SILVA - ES14506 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de cumprimento de sentença.
Há manifestação da exequente de pagamento do débito nos autos. É o relatório.
Decido.
Diante do pagamento realizado, manifestado pela exequente, entendo que houve a quitação do débito exequendo.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Promovi a baixa Renajud.
Custas pela parte executada, observando o valor do acordo (R$ 130.000,00), nos termos do artigo 283, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas processuais do executado; ii) em caso de inadimplência, oficie-se à Sefaz; iii) ao final, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 18:34
Homologada a Transação
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21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:56
Decorrido prazo de MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESP SANTO em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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