TJES - 0000989-68.2007.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para MARCO ANTONIO BOREL GONCALVES (REU).
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27/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BOREL GONCALVES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000989-68.2007.8.08.0064 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, RAFAEL DA COSTA MAIA REU: MARCO ANTONIO BOREL GONCALVES Advogados do(a) REU: ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA - ES39178, DAVID WILLIAN RIBEIRO DORNELAS - MG225446 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de ação penal pública em desfavor de Marco Antonio Borel Gonçalves, para apuração do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Compulsando os autos, verifico que em ID de n° 53654293, foi realizada audiência para oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, que foi aceito pelos réus.
Em ID de n° 67541159 o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade ante o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal. É o breve relatório.
Decido.
Verificado o cumprimento integral das condições dispostas no Acordo de Não Persecução Penal em ID de n°66446027, o feito deve ser extinto conforme pleiteado pelo Ministério Público.
Assim, Julgo Extinta a Punibilidade de Marco Antonio Borel Gonçalves, pelo cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal.
Notifique-se o Ministério Público.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado e proceda o lançamento do autor dos fatos no rol de beneficiários.
Tudo cumprido, arquivem-se procedendo às devidas baixas.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:20
Extinta a Punibilidade de MARCO ANTONIO BOREL GONCALVES (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/05/2025 18:20
Processo Inspecionado
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05/05/2025 15:27
Juntada de Carta precatória
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30/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 22:41
Processo Inspecionado
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04/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BOREL GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 22:34
Suspensão Condicional do Processo
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28/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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31/10/2024 13:30
Realizado Cálculo de Prestação Pecuniária MARCO ANTONIO BOREL GONCALVES (REU)
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30/10/2024 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
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30/10/2024 12:22
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/10/2024 09:00 Ibatiba - Vara Única.
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30/10/2024 11:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/10/2024 11:46
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCO ANTONIO BOREL GONCALVES (REU)
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25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID WILLIAN RIBEIRO DORNELAS em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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06/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:05
Expedição de Carta precatória - intimação.
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24/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:57
Juntada de Ofício
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12/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/04/2024 13:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/10/2024 09:00 Ibatiba - Vara Única.
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10/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:59
Processo Inspecionado
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05/03/2024 15:56
Juntada de Ofício
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28/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 23:58
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/01/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:29
Juntada de Informações
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27/12/2023 15:42
Juntada de Ofício
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19/12/2023 18:06
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:43
Juntada de Ofício
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18/12/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 13:33
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2010
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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