TJES - 0015570-38.2012.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0015570-38.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA VIEIRA DA SILVA KISTER EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ROBSON VIANA SOARES DESPACHO 1) Considerando que, conforme art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, o executado será intimado pelo advogado para cumprir a sentença, sendo ônus do advogado a comunicação com a parte que representa, INDEFIRO o pedido ID 49439173. 2) Considerando que a parte executada UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO não foi intimada por seus atuais advogados, constituídos conforme substabelecimento de fl. 1.113, DETERMINO a retificação da autuação: a) procedendo ao cadastramento dos advogados substabelecidos à fl. 1.113; b) identificando as partes como exequente e executado; e c) efetuando o correto cadastramento do executado ROBSON VIANA SOARES, mediante inclusão do número de inscrição no CPF. 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) UNIMED VITORIA, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 4) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 5) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 6) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Não havendo manifestação em relação ao item 6, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 7.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 8) Transcorrido o prazo do item 7, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 9) Decorrido o prazo do item 8, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 10) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
09/05/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 12:45
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 04:44
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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