TJES - 5003709-09.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Publicado Notificação em 19/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003709-09.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SILVANY SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se trata de execução de título extrajudicial, na qual a executada foi citada (ID 13000023) e não efetuou o pagamento da dívida.
Foi realizada tentativa de bloqueio de valores em desfavor da executada, por meio do sistema Sisbajud, tendo sido obtido êxito na indisponibilidade de parte do valor da execução (ID 31335706).
A executada, então, habilitou-se nos autos e apresentou a impugnação de ID 33637604, a qual foi acolhida (ID 42413243).
Na sequência, a exequente requereu a realização de diligências por meio dos sistemas Renajud e Infojud (Id 43608876).
DEFIRO o pedido.
Procedi à consulta ao sistema Renajud, contudo, não foram localizados veículos em nome da devedora, conforme se depreende dos expedientes anexos.
Realizei também a diligência por meio do sistema Infojud e junto os respectivos expedientes aos autos.
Consta que a executada não apresentou declarações fiscais nos últimos anos.
Dessa forma, caberá à exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de frustração da execução.
INTIME-SE a exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
15/05/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:01
Processo Inspecionado
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03/05/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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09/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 15:54
Processo Inspecionado
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02/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:48
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 01:30
Decorrido prazo de SILVANY SOUZA em 27/04/2022 23:59.
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25/03/2022 12:26
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:42
Conclusos para decisão
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12/11/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 16:50
Conclusos para decisão
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07/10/2021 16:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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