TJES - 5002600-80.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:57
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SURDINI VALLI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:57
Decorrido prazo de ZIRENE SURDINI VALLI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:57
Decorrido prazo de VERANILDA RIBEIRO DA COSTA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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21/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SURDINI VALLI em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCIANE SURDINI VALLI KEMPIM em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULA SURDINI VALLI em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ZIRENE SURDINI VALLI em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO VALLI em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de VERANILDA RIBEIRO DA COSTA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002600-80.2023.8.08.0008 REQUERENTE: VERANILDA RIBEIRO DA COSTA SILVA REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO VALLI, ZIRENE SURDINI VALLI, PAULA SURDINI VALLI, FRANCIANE SURDINI VALLI KEMPIM, LUIS FELIPE SURDINI VALLI DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando a manifestação da parte autora no ID 68720621, na qual desiste da produção de prova oral anteriormente requerida e postula o julgamento antecipado da lide, RETIRE-SE a audiência designada da pauta.
INTIMEM-SE as partes acerca do cancelamento da audiência.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:44
Processo Inspecionado
-
28/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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20/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002600-80.2023.8.08.0008 REQUERENTE: VERANILDA RIBEIRO DA COSTA SILVA REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO VALLI, ZIRENE SURDINI VALLI, PAULA SURDINI VALLI, FRANCIANE SURDINI VALLI KEMPIM, LUIS FELIPE SURDINI VALLI DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral feito no ID 47729958.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025 às 16h.
Ficam as partes advertidas de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso ainda não tenha o feito, conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Bem como que, cabe a elas a atribuição de informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado apenas no dia do ato.
As testemunhas e as partes que serão ouvidas em depoimento pessoal, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como garantir sua incomunicabilidade nem impedir interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme o artigo 456 do CPC.
Caso a participação presencial de alguma testemunha seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Além disso, nos casos em que a testemunha, comprovadamente, resida em outra comarca, sua oitiva poderá ocorrer por videoconferência, nos termos do artigo 453, §1º, do CPC.
Todavia, deve-se assegurar que, havendo mais de uma testemunha, elas não estejam no mesmo endereço no momento da oitiva.
INTIMEM-SE se as partes.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 17:11
Processo Inspecionado
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13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/05/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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05/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
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02/12/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 01:22
Decorrido prazo de VERANILDA RIBEIRO DA COSTA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:20
Juntada de
-
05/10/2023 17:18
Juntada de
-
05/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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