TJES - 5000251-83.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:11
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000251-83.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA SOARES REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO Indefere-se, por ora, o pedido de tutela de urgência, vez que não se pode acolher a tese sustentada pela parte autora neste momento processual, especialmente por estar amparada unicamente em sua versão unilateral dos fatos.
Ademais, não se vislumbra o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que os descontos questionados já vêm sendo realizados desde novembro de 2024, conforme demonstram os extratos juntados aos autos (id. 67203394) e eventual procedência do pedido, os valores poderão ser restituídos à autora.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogada, a fim de acelerar o julgamento do feito e considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. Águia Branca/ES, 16 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
16/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 13:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, Águia Branca - Vara Única.
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22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:03
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA CELIA SOARES - CPF: *00.***.*88-53 (AUTOR).
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16/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, Águia Branca - Vara Única.
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15/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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