TJES - 5011716-10.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:33
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011716-10.2024.8.08.0030 REQUERENTE: GILSON PEREIRA BATISTA Advogada: MARIANNA OTAROLA CARNEIRO - ES34883 REQUERIDO: G5 LOGISTICA LTDA SENTENÇA/CARTA/MANDADO Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação designada nos autos, conforme se depreende do Termo de ID 69674499.
Nesse sentido, é cediço que a ausência da parte autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas, que serão exigíveis mesmo que a parte esteja sob o amparo da assistência judiciária gratuita.
Senão vejamos: Enunciado n. 28 do FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Além do mais, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, eis que a parte autora foi devidamente intimada acerca da designação do ato, conforme se depreende da Intimação de ID 64642477.
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, e §2°, ambos da Lei n. 9.099/95, e no Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se e registre-se, ficando as partes intimadas.
Serve a presente como carta/mandado.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, cujos cálculos deverão ser procedidos na forma do Ato Normativo Conjunto n. 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça em 28/03/2025.
Em caso de não pagamento, inscreva-se o débito em dívida ativa.
Após tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: GILSON PEREIRA BATISTA Endereço: Avenida Padre Manoel da Nóbrega, 905, - de 1032 a 1514 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-122 Nome: G5 LOGISTICA LTDA Endereço: DARIO BIZZI, 73, VERA CRUZ, CARIACICA - ES - CEP: 29146-753 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090314364857500000047461674 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090314364883400000047461676 Declaração de Insuficiência Documento de comprovação 24090314364909200000047461678 Declaração de Residência Documento de comprovação 24090314364950600000047461680 DOCUMENTO DO CARRO Documento de comprovação 24090314364978200000047461683 EMAIL PARA A EMPRESA Documento de comprovação 24090314364998000000047461689 Boletim de ocorrência da Policia Federal Documento de comprovação 24090314365022600000047462516 FOTO DA COLISÃO Documento de comprovação 24090314365046000000047462520 FOTO DA COLISÃO 2 Documento de comprovação 24090314365141700000047462522 FOTO COLISÃO 3 Documento de comprovação 24090314365191900000047462524 KICKS BRANCO - GILSON Documento de comprovação 24090314365253700000047462525 IMAGENS Documento de comprovação 24090314365274000000047462530 RESPOSTA DO EMAIL Documento de comprovação 24090314365305900000047462548 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091707433571500000048285625 Despacho - Carta Despacho - Carta 24091808392162200000048323656 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091812090163900000048383558 Petição (outras) Petição (outras) 24092718134574900000049027816 declaração de residencia atualizada Documento de comprovação 24092718134608300000049027820 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24092718134625100000049027825 Despacho Despacho 25020716151970800000055719979 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021414040893200000056163258 Petição (outras) Petição (outras) 25022416133643800000056720480 COMP DE RESIDENCIA 2025 Documento de comprovação 25022416133665800000056720494 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25022416133695900000056734221 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031009515039300000057333703 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031010373013600000057381021 Citação eletrônica Citação eletrônica 25031010373053600000057381022 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052717411077700000061858420 Petição (outras) Petição (outras) 25052820391725100000061966064 -
09/06/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 14:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 17:41
Expedição de Termo de Audiência.
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15/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011716-10.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON PEREIRA BATISTA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANNA OTAROLA CARNEIRO - ES34883 REQUERIDO: G5 LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 64588540, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 10 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
10/03/2025 10:37
Expedição de Citação eletrônica.
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10/03/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 09:51
Processo Inspecionado
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10/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:36
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011716-10.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON PEREIRA BATISTA REQUERIDO: G5 LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANNA OTAROLA CARNEIRO - ES34883 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [62724057].
LINHARES-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
14/02/2025 14:04
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:15
Processo Inspecionado
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07/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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27/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:09
Expedição de intimação - diário.
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18/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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