TJES - 5000272-96.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000272-96.2022.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: VINICIUS FELZ ABREU INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 66780507, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 13/06/2025 -
16/06/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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27/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:40
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000272-96.2022.8.08.0014 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: VINICIUS FELZ ABREU DECISÃO Trata-se de Busca e Apreensão, cuja citação do requerido restou frustrada (ID36194476) no endereço fornecido pela parte requerente na inicial.
Através da petição ID53978620, pugnou a parte requerente que sejam realizadas pesquisas junto ao Sistema SISBAJUD, com fins de diligenciar possíveis endereço de localização da parte requerida.
Todavia, analisando os autos, tenho como prematuro o requerimento em questão a ser realizado por este Juízo.
Isso porque, não há nos autos a demonstração de que a parte requerente tenha esgotado as medidas extrajudiciais e administrativas para tentativa de localização da parte.
Ressalto ainda que a parte requerente é pessoa jurídica de grande porte que, via de regra, possui a capacidade de realizar buscas aprofundadas nesse sentido.
Saliento ainda que o entendimento ora explicitado se encontra em consonância com a posição adotada pelos Tribunais Pátrios, a saber: 99400650 - PROCESSO CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inexistência de contradição no acórdão fustigado.
A parte exequente/agravante é a responsável primordial por indicar o endereço da parte executada/agravada, conforme art. 240, §2º do CPC e jurisprudência pátria, bem como por demonstrar nos autos o esgotamento das diligências, a seu alcance, na busca do endereço do devedor, ausência que dificulta o impulsionamento do feito executivo.
Para fins argumentativos apenas, repetiu-se os comandos do art. 77 do CPC, quanto ao dever das partes e de seus procuradores manterem atualizados os seus dados cadastrais, sob pena de possível multa por descumprimento.
Os presentes aclaratórios não podem ser usados para rediscussão da matéria, apenas são autorizados para decisões com quaisquer dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previsão do art. 1.022, incisos I a III do CPC, o que não se constata no caso vertente.
Recurso conhecido e improvido. (TJSE; Rec. 202400825596; Ac. 34884/2024; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
João Hora Neto; DJSE 17/07/2024) O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em caso análogo, também entendeu que “cabe ao exequente demonstrar que foram realizadas todas as diligências que lhe cabiam para obter informações aptas a instruir a execução, pois somente se estas restarem infrutíferas é que poderão ser solicitadas ao magistrado, em caráter excepcional. (...) Recurso improvido.” (TJES, Agravo de Instrumento nº 00345704820178080024, rel.
Manoel Alves Rabelo, 4ª Câmara Cível, j. 02/04/2018, DJES 16/04/2018).
Feitas tais considerações, INDEFIRO o requerimento ID53978620.
Subsidiariamente, concedo a parte requerente o prazo de 30 (trinta) dias para diligenciar o endereço do requerido, efetuando as pesquisas que entender necessárias com fins de localizar seu endereço.
Após mencionado prazo, deverá a requerente, independente de nova intimação, informar nos autos endereço para citação do requerido dando prosseguimento a presente ação, e/ou requerer o que de direito com tal finalidade, desde que comprovada a determinação supra, sob pena de evidenciar-se o desinteresse na lide.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: VINICIUS FELZ ABREU Endereço: Escadaria Domingos Carneiro, 131, Romão, VITÓRIA - ES - CEP: 29041-359 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11458146 Petição Inicial Petição Inicial 22011910193041100000011045902 11458147 101891000048121_11_COLATINA_ES_09122021 Petição (outras) em PDF 22011910193069200000011045903 11458148 NN_101891000048121_01a02 Documento de comprovação 22011910193084100000011045904 11458149 p101891000048121_03 Documento de comprovação 22011910193103200000011045905 11458253 prep_1891 Documento de comprovação 22011910193114300000011045909 11458254 101891000048121_assinado_omnidoc Documento de comprovação 22011910193123700000011045910 11458256 101891000048121_gravame_14122021 Documento de comprovação 22011910193141000000011045912 11458257 CON_101891000048121_omnidoc Documento de comprovação 22011910193161300000011045913 11458258 03.
PROCURAÇÃO Documento de comprovação 22011910193183900000011045914 11458260 101018000091916 - atos Documento de comprovação 22011910193214000000011045916 11458262 ATA Documento de comprovação 22011910193242200000011045918 11458264 PLANILHA_101891000048121_14122021 Documento de comprovação 22011910193267300000011045920 11770003 Petição (outras) Petição (outras) 22020218133004400000011344530 11770012 101891000048121_408_colatina_es_31012022 Petição (outras) em PDF 22020218133020500000011344539 11770019 101891000048121_1 Documento de comprovação 22020218133033800000011344546 12637003 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22031113222120300000012179101 12643549 Despacho Despacho 22031117324421700000012185807 12658750 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031119400034400000012200132 12932254 Petição (outras) Petição (outras) 22032312282285900000012462277 12932257 101891000048121_28_colatina_es_22032022 Petição (outras) em PDF 22032312282304700000012462279 14663612 Petição (outras) Petição (outras) 22052719231144200000014122030 14663614 101891000048121_280_colatina_es_26052022 Petição (outras) em PDF 22052719231152400000014122032 14663615 101891000048121notificacao Documento de comprovação 22052719231160600000014122033 17291245 Decurso de prazo Decurso de prazo 22083018073229600000016632000 17900111 Despacho Despacho 22092211462307000000017212571 20499954 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011013323632200000019702769 20847791 Petição (outras) Petição (outras) 23012000011943600000020035683 20847795 101891000048121_28_colatina_es_18012023 Petição (outras) em PDF 23012000011954600000020035687 25549247 Despacho Despacho 23052417013783500000024510297 27466821 Petição (outras) Petição (outras) 23070417220506700000026338167 27466824 101891000048121_40_colatina_es_03072023 Petição (outras) em PDF 23070417220541300000026338170 29473375 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23081721104594100000028250880 29596001 Certidão - RENAJUD Certidão - RENAJUD 23081812575452200000028367309 29596455 5000272-96.2022.8.08.0014 Certidão - BACENJUD 23081812575478400000028367312 29473375 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081721104594100000028250880 33975000 Certidão Certidão 23111614231681200000032505578 36169011 Petição (outras) Petição (outras) 24010917441741700000034585795 36169013 101891000048121_90_colatina_es_08012024 Petição (outras) em PDF 24010917441751900000034585797 36834136 Petição (outras) Petição (outras) 24012312393745100000035212919 36834140 101891000048121_32_colatina_es_22012024 Petição (outras) em PDF 24012312393756400000035212923 36194476 4793871 Mandado 24012414213875600000034610511 36194471 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012414213941800000034610506 29473375 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081721104594100000028250880 43208046 Certidão Certidão 24060315590470000000041176638 43208867 remessa Certidão 24060315590492400000041177708 47944683 [Central de Mandados] - Certidão5059783 Mandado 24080518184952700000045595357 47944682 Poder Judiciário - TJES5059783 Mandado 24080518185005000000045595356 47944673 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080518185056700000045594047 52280610 Petição (outras) Petição (outras) 24100817025911400000049620468 52280612 101891000048121_91_colatina_es_07102024 Petição (outras) em PDF 24100817025937700000049620470 52467227 Despacho Despacho 24101015365002400000049684496 52467227 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101015365002400000049684496 53978619 Petição (outras) Petição (outras) 24110420291189200000051194563 53978620 101891000048121_52_colatina_es_31102024 Petição (outras) em PDF 24110420291198300000051194564 -
13/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:42
Expedição de Mandado - citação.
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:21
Expedição de Mandado - citação.
-
18/08/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
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11/02/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:07
Conclusos para decisão
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30/08/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 16:57
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/04/2022 23:59.
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23/03/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 19:40
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:22
Conclusos para decisão
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11/03/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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