TJES - 5028044-97.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5028044-97.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCINEIA ALVES DE DEUS INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) INTERESSADO: ERICA BARBOZA VARGAS - ES15324 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a).
Dr (a).
Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 61985654, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 14/03/2025, correspondia a R$ 6.518,40.
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 06/05/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
06/05/2025 22:49
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 22:42
Transitado em Julgado em 01/03/2025 para LUCINEIA ALVES DE DEUS - CPF: *03.***.*97-58 (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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14/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES DE DEUS em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 20:45
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5028044-97.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCINEIA ALVES DE DEUS REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA BARBOZA VARGAS - ES15324 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte Requerente REQUERENTE: LUCINEIA ALVES DE DEUS e à parte Requerida REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por seus patronos, para ciência do inteiro teor do Sentença de id 61985654.
VILA VELHA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER -
11/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido de LUCINEIA ALVES DE DEUS - CPF: *03.***.*97-58 (REQUERENTE).
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24/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 14:37
Expedição de Termo de Audiência.
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11/12/2024 10:40
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES DE DEUS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCINEIA ALVES DE DEUS - CPF: *03.***.*97-58 (REQUERENTE)
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16/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 15:49
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 25/10/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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