TJES - 5000453-94.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:07
Decorrido prazo de AMARILDO FRANSKOVIASK em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:07
Decorrido prazo de NIVALDO CLAUDINO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:07
Decorrido prazo de JANIA MARIA ORLANDO em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000453-94.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANIA MARIA ORLANDO, NIVALDO CLAUDINO REQUERIDO: AMARILDO FRANSKOVIASK Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO - ES36315 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GOMES REGATIERI - ES25801 DECISÃO Considerando a existência das ações penais nº 5000773-47.2024.8.08.0057 e nº 5000772-62.2024.8.08.0057, nas quais o requerido também figura como réu, observa-se que na primeira ação penal lhe é imputada a prática do crime de lesão corporal contra as vítimas Jania e Nivaldo, enquanto na segunda lhe é atribuída a contravenção penal de vias de fato.
Diante da estreita relação entre as três ações, as quais envolvem os mesmos fatos, e considerando que a pendência de resolução das ações penais caracterizam verdadeira prejudicial de mérito desta demanda, revela-se necessária a suspensão da presente demanda cível até o desfecho das ações penais mencionadas, ainda que a responsabilidade civil seja independente da penal, o julgamento uniformizados das ações e medida que este Juízo entende como razoável para prestação de tutela jurisdicional de forma harmônica.
A propósito, as audiênicias de instrução das ações penais estão agendada para data próxima e se pretende julgar todas as ações o quanto antes.
Dessa forma, com fundamento no artigo 315 do Código de Processo Civil e no artigo 935 do Código Civil, determina-se a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado das ações penais nº 5000773-47.2024.8.08.0057 e nº 5000772-62.2024.8.08.0057.
Intimem-se as partes. Águia Branca/ES, 26 de fevereiro de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 08:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5000773-47.2024.8.08.0057
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28/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:57
Audiência Instrução realizada para 21/10/2024 13:00 Águia Branca - Vara Única.
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23/10/2024 14:57
Expedição de Termo de Audiência.
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21/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:03
Audiência Instrução designada para 21/10/2024 13:00 Águia Branca - Vara Única.
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29/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 14:20 Águia Branca - Vara Única.
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29/08/2024 11:58
Expedição de Termo de Audiência.
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01/08/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:52
Juntada de Mandado
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17/07/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 17/07/2024.
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17/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 10:27
Expedição de intimação - diário.
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15/07/2024 10:26
Expedição de Mandado - citação.
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15/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 14:20 Águia Branca - Vara Única.
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26/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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