TJES - 5043791-57.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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22/03/2025 01:27
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de indicação de prova
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07/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:21
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5043791-57.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171 REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não da lide, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 11/12/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35877121 Petição Inicial Petição Inicial 23122018065573800000034301870 35877122 Doc 01 - CNPJ da Autora Documento de Identificação 23122018065615800000034301871 35877123 Doc 02 - Atos Constitutivos Documento de representação 23122018065651400000034301872 35877124 Doc 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122018065690400000034301873 35877125 Doc 04 - Estatuto Social Documento de representação 23122018065726400000034301874 35877126 Doc 05 - CNPJ EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - 28.152.650.0001-71 Documento de Identificação 23122018065749100000034301875 35877127 Doc 06 - Apólice Cond.
Edd Royal Documento de comprovação 23122018065777800000034301876 35877128 Doc 07 - Conta de Luz Documento de comprovação 23122018065801300000034301877 35877129 Doc 08 - Aviso de Sinistro Documento de comprovação 23122018065828800000034301878 35877130 Doc 09 - Laudos e Orçamentos Documento de comprovação 23122018065849600000034301879 35877131 Doc 10 - Relatório de Regulação Documento de comprovação 23122018065872400000034301880 35877132 Doc 11 - Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 23122018065908000000034301881 36000166 Juntada de Guia Juntada de Guia 24010410091644600000034423690 36000167 Guia inicial solvida - 26458 Juntada de Guia em PDF 24010410091663000000034423691 36119527 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010910025443700000034540075 36130354 Despacho - Carta Despacho - Carta 24011016390163100000034550086 36130354 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011016390163100000034550086 38390934 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24022619283292900000036674377 38391459 5043791-57 Aviso de Recebimento (AR) 24022619283310500000036674402 39368922 Contestação Contestação 24030815184730100000037587204 39387723 01 - Jogo Societário Documento de representação 24030815184752300000037605299 39387727 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030815184783300000037605303 39388512 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030815184814000000037605838 39388516 MODULO 9 - Ressarcimento de Danos Elétricos Documento de comprovação 24030815184837900000037605842 40195586 Certidão Certidão 24032209535920800000038358446 40195586 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032209535920800000038358446 41562759 Réplica Réplica 24041719051097300000039634091 45617008 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062710084556900000043428339 -
14/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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12/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:05
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:51
Desentranhado o documento
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22/03/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 19:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/02/2024 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 10:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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