TJES - 0026249-64.2008.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0026249-64.2008.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELIO PEREIRA SILVA EXECUTADO: TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA CHRISTINA JUFFO - ES10715 Advogado do(a) EXECUTADO: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Gizelio Pereira Silva em desfavor de Tuga Incorporações e Empreendimentos Ltda.
No id. 68920521, determinei a intimação da parte executada para ciência do bloqueio de ativos financeiros (id. 68920523), a qual ficou inerte.
Intimado para dar quitação, a parte exequente requereu apenas a transferência do alvará (id. 70035053).
Pois bem.
Ante a plena satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada, se houver.
Dessarte, determino a expedição de alvará em favor do exequente, Gizelio Pereira Silva, podendo ser feito na forma requerida no id. 70035053, se certificado que a patrona possui poderes para tanto.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
27/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GIZELIO PEREIRA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:48
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0026249-64.2008.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELIO PEREIRA SILVA EXECUTADO: TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para consulta do resultado da pesquisa SISBAJUD, haja vista o encerramento do prazo das reiterações.
Segue resultado positivo da ordem, cuja quantia já determinei a transferência para depósito judicial a fim de evitar as perdas decorrentes da não incidência da atualização da conta judicial.
Outrossim, considerando que a constrição ultrapassou o débito exequendo, desbloqueei o excedente.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, intime-se a parte executada para se manifestar em 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para dar quitação, no prazo de 05 dias, haja vista o disposto no art. 906 do CPC, ciente de que a inércia importará na extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Tudo feito e transcorridos os prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para as providências que comportar.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
16/05/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 05:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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05/01/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de KLAUSS COUTINHO BARROS em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:30
Processo Inspecionado
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15/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
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06/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/08/2023 13:26
Expedição de Mandado - intimação.
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17/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:50
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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