TJES - 5000201-09.2024.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 00:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000201-09.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELISANGELA DOS SANTOS, ZILMA DOS SANTOS ELIZIARIO, DANIEL CARDOSO ELIZIARIO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DOESPÍRITO SANTO S.A. em face de DANIEL CARDOSO ELIZIARIO, ELISANGELA DOS SANTOS e ZILMA DOS SANTOS ELIZIARIO.
O exequente requereu a citação do executado Daniel na pessoa dos demais devedores.
Segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, é válida a cláusula de procuração recíproca que confere poderes ao emitente da cédula de crédito e aos avalistas para receberem citação, em nome dos demais, nas demandas relacionadas ao contrato celebrado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004057-79.2020.8.08.0000 AGRAVANTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A AGRAVADOS: WALDIR MARVILA MARQUES, ELVIRA CAVALCANTI MARQUES, SEBASTIAO MARQUES, JAQUELINE BENEVIDES FORTUNATO MARQUES RELATOR: DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CLÁUSULA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA – CITAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. 1. É válida a cláusula de procuração recíproca que confere poderes ao emitente da cédula de crédito e aos avalistas para receberem citação, em nome dos demais, nas demandas relacionadas ao contrato celebrado. 2.
Recurso provido. (TJES - 2ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento n.º 5004057-79.2020.8.08.0000.
Rel.
Des.
Carlos Simões Fonseca. 16/02/2022) No caso, os poderes referidos foram outorgados pela cláusula 20 da cédula de crédito bancário juntada no Id n.º 39225222, em consonância com a disposição do art. 28 das disposições aplicáveis aos contratos do BANDES, aprovadas pela Portaria n.º 47/2007 (Id n.º 39225225).
Portanto, expeça-se mandado para citação do executado DANIEL CARDOSO ELIZIARIO, na pessoa das executadas ELISANGELA DOS SANTOS e/ou ZILMA DOS SANTOS ELIZIARIO.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 24 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2025) -
14/05/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 10:48
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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24/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:39
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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11/12/2024 12:39
Decorrido prazo de ZILMA DOS SANTOS ELIZIARIO em 26/11/2024 23:59.
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11/12/2024 12:38
Decorrido prazo de ZILMA DOS SANTOS ELIZIARIO em 30/10/2024 23:59.
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11/12/2024 12:38
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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06/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:54
Juntada de Certidão
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24/10/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:04
Juntada de Informação interna
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25/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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08/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
-
06/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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