TJES - 5008075-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DAS ANDORINHAS III em 28/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:44
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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01/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5008075-96.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOUZA & PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DAS ANDORINHAS III Advogados do(a) EXEQUENTE: DIMAS RALPHS PIMENTEL DO NASCIMENTO - ES36202, SABRINI DE SOUZA PEREIRA - ES19557 Advogado do(a) EXECUTADO: MAICON VINICIUS AZEVEDO DOS SANTOS - ES38015 DECISÃO. 1.
Considerando a não concessão do efeito suspensivo nos embargos à execução em apenso, bem como o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031422200869300000037964919 1 ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APROVADA OAB-ES Documento de comprovação 24031422200900100000037964920 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ASSINADO Documento de comprovação 24031422200929300000037964921 CÁLCULO DOS DÉBITOS Documento de comprovação 24031422200978600000037964922 E-MAIL~2 Documento de comprovação 24031422200999400000037964923 NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO IMOTIVADA - COND.
ANDORINHAS Documento de comprovação 24031422201020000000037964924 NOTIFICAÇÃO - COBRANÇA - ANDORINHAS III Documento de comprovação 24031422201039700000037964925 PROCES~4 Documento de comprovação 24031422201057400000037964926 PROCES~3 Documento de comprovação 24031422201077500000037964927 PROCES~2 Documento de comprovação 24031422201110900000037964928 PROCES~1 Documento de comprovação 24031422201133200000037964929 RELAÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS Documento de comprovação 24031422201149400000037964930 PRINT 1 - AUTORIZAÇÃO RECEBER VALOR DE COBRANÇA Documento de comprovação 24031422201459900000037964946 PRINT 2 - AUTORIZAÇÃO RECEBER VALOR DE COBRANÇA Documento de comprovação 24031422201482600000037964947 Petição (outras) Petição (outras) 24031516503670700000038017697 COMPROVANTE DE PAGTO - CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 24031516503690700000038017699 Petição (outras) Petição (outras) 24031519113790500000038030100 COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUD.
Documento de comprovação 24031519113813100000038030102 Petição (outras) Petição (outras) 24031519211883700000038031008 COMPROVANTE DE PAGTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 24031519211905100000038031012 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031813541417500000038068072 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24031818144431300000038113035 Certidão Certidão 24051313582100600000040979233 Habilitação nos autos Petição (outras) 24052012250401000000041398218 Procuração ANDORINHAS III Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052012250419700000041398220 Despacho Despacho 24081616351497400000046405655 Petição (outras) Petição (outras) 24082117585212500000046716402 CONVENÇÃO ANDORINHAS III 02 Documento de comprovação 24082117585232900000046724211 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - DETALHADA Documento de comprovação 24082117585267300000046724218 -
16/05/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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