TJES - 5001739-65.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001739-65.2021.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ADAILTON MILAGRE, SONIA PEREIRA MILAGRE, ANTONIO HERMISDORFFI, OZELI CAROLINA HERMISDORFFI Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Ocorre que o ato judicial impugnado trata-se de mero despacho de expediente, desprovido de conteúdo decisório, não ensejando, portanto, a interposição de qualquer espécie recursal, inclusive embargos de declaração.
Nesse sentido, dispõe o art. 1.001 do CPC: “Art. 1.001.
Dos despachos não cabe recurso.” Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, porquanto opostos contra despacho desprovido de conteúdo decisório, nos termos do art. 1.001 do CPC.
INTIME-SE o exequente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
16/05/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 13:22
Processo Inspecionado
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13/05/2025 13:22
Embargos de declaração não acolhidos de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:49
Processo Inspecionado
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01/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
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25/03/2024 21:47
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:35
Juntada de
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04/03/2024 13:33
Juntada de
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31/03/2023 13:14
Juntada de
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31/03/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 12:13
Juntada de Mandado
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10/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 12:19
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 12:20
Juntada de
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21/07/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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30/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
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12/02/2022 15:45
Expedição de Mandado - citação.
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12/02/2022 15:45
Expedição de Mandado - citação.
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22/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 08:45
Conclusos para decisão
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08/12/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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