TJES - 0001447-09.2016.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 04:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAGOTO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 00:26
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0001447-09.2016.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO PAGOTO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA - ES8749 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717, SORAYA DE CASSIA VIEIRA LOUVATI - ES24047 Despacho (Servindo esta para expedição de carta/mandado/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais implementada por FERNANDA ANDREÃO RONCHI em face de PAULO SERGIO PAGOTO (fls. 341/342), conforme previsão dos artigos 513 e seguintes do CPC e procedimento determinado pelas normas contidas no art. 523 e seus parágrafos, do mesmo diploma legal, considerando a r. sentença proferida às fls. 222/223.
Defiro, portanto, a inauguração do cumprimento de sentença e determino à Secretaria as atualizações necessárias dos autos, visando esta nova fase processual.
Intime-se a parte autora, ora executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante devido, R$229,32 (duzentos e vinte nove reais e trinta dois centavos), conforme cálculo atualizado em fls. 345, nos moldes do art. 513, §4º c/c 523 do CPC.
Na ausência de pagamento no prazo fixado, será acrescido ao débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
Caso não seja constatado tempestivamente o pagamento voluntário, defiro, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 523, §3º do CPC, o que deverá ser devidamente certificado nos autos pela Secretaria.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 1º de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:47
Decorrido prazo de ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:47
Decorrido prazo de FERNANDA ANDREAO RONCHI em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:47
Decorrido prazo de SORAYA DE CASSIA VIEIRA LOUVATI em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000416-82.2024.8.08.0052
Jader Dalla Bernadina
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Peterson Cipriano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:09
Processo nº 5001217-97.2024.8.08.0019
Peter Ruas Lopes
Material de Construcao Cm LTDA
Advogado: Welington Fernandes Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 12:44
Processo nº 5012510-79.2021.8.08.0048
Doroteia Telles
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Raquel Pereira Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2021 11:29
Processo nº 5000211-19.2025.8.08.0052
Andressa Paulo dos Santos
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Advogado: Alexandre Sardinha Tebaldi Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:24
Processo nº 5005125-30.2022.8.08.0021
Claudio Alipio de Oliveira
Claudineia Gil de Souza
Advogado: Bianca de Lima Bernardo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2022 14:31