TJES - 5040778-16.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040778-16.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 Advogado do(a) REQUERIDO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 INTIMAÇÃO Intimação do(a) apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões à Apelação Id 72476167.
VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040778-16.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV Advogado do(a) REQUERIDO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de demanda intitulada de “ação ordinária com pedido de liminar” ajuizada por JOSÉ RODRIGUES FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, estando as partes devidamente qualificadas.
Sustenta o autor que: 1) participou do concurso de público de provas e títulos, realizado pelo Município de Vitória para o cargo de Guarda Municipal; 2) no dia da prova objetiva lhe foi entregue um caderno de prova de cor amarela e o gabarito da cor branca; 3) após marcar 08 (oito) questões de múltipla escolha, percebeu que o caderno de provas que recebeu estava errado; 4) comunicou ao fiscal de prova que teria havido equívoco na entrega da prova, mas foi informado que não teria mais o que fazer; 5) em virtude desse erro na aplicação da prova, foi prejudicado, computando apenas 20 pontos, ao passo que, se fosse entregue o gabarito correto, acertaria 47 (quarenta e sete) questões, atingindo pontuação necessária para avançar para a próxima fase do concurso.
Assim, requer a concessão de tutela de urgência para “determinar que o réu reintegração do candidato no concurso público, até o julgamento final deste processo”.
No mérito, requer a reintegração no concurso público, de forma que possa participar das demais fases e, em sendo aprovado seja nomeado para o cargo pretendido, bem como a condenação do réu em indenização por danos morais.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A inicial veio acompanhada por documentos.
Decisão indeferindo o pedido de tutela provisória formulado na inicial e deferindo o pedido de assistência judiciária gratuita.
Contestação do Município de Vitória no ID 55500753 e apresentou documentos no ID 55673366.
Réplica no ID 56063854.
A Fundação Getúlio Vargas apresentou contestação no ID 68780051.
Réplica no ID 69756295.
As partes manifestaram-se em alegações finais. É o relatório.
DECIDO.
A pretensão autoral diz respeito a reintegração no concurso de público de provas e títulos, realizado pelo Município de Vitória para o cargo de Guarda Municipal, regido pelo Edital nº 02/2024, ao fundamento de que não foi aprovado na prova objetiva pois a folha gabarito que lhe foi entregue no dia da prova não corresponde ao seu caderno de prova, ou seja, o caderno de prova era da cor amarela, ao passo que o gabarito, branco.
Afirma o autor que ao perceber o erro, informou ao fiscal de sala, que nada fez.
Pois bem.
Adianto que o caso é de improcedência dos pedidos.
Restou devidamente comprovado pela documentação juntada nos ID´s 55673383 e 55673387, referentes ao gabarito da prova objetiva do autor, que há clara informação no cabeçalho da página, com a seguinte observação: “ATENÇÃO: Caso tenha recebido caderno de cargo/cor/tipo diferente do impresso nesta folha, o fiscal deve ser obrigatoriamente informado da situação para o devido registro em ata ou substituição do caderno, se necessário.
A ausência de registro deste fato acarretará na correção da prova conforme o cargo/cor/tipo constante neste documento, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.” Já no ID 55673389 fora juntada a ata de coordenação, onde não consta qualquer registro de ocorrência e estão assinaladas as verificações do material de aplicação sem ocorrência de falha de impressão de cadernos de provas, folhas de respostas, etiquetas de identificação, atas e listas de examinados.
Assim, toda a prova constante nos autos conduz à constatação de que o autor não cumpriu com a exigência de verificação de toda documentação pessoal, caderno de prova e gabarito conforme deveria proceder.
O edital é considerado ato administrativo discricionário expedido pela Administração Pública, que define regras de ingresso a determinados cargos ou empregos públicos, devendo suas disposições se adequarem à lei e aos princípios constitucionais aplicáveis à atuação do Estado.
Assim, uma vez publicado, os termos nele inseridos vinculam todos aqueles que pretendem participar do certame, em respeito ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório que norteia a realização de concursos públicos.
No caso dos autos, restou demonstrado que o autor foi devidamente cientificado acerca da necessidade do correto preenchimento do cartão de respostas, na cor específica de sua prova, de maneira que a não identificação do tipo de prova não pode ser considerado como mera irregularidade, e sim como descumprimento de regra contida no edital de verificar seus dados pessoais, além da observação de verificar previamente o tipo de prova e cor do caderno de respostas.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e via de conseguinte julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes e em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Suspendo a exigibilidade ante a concessão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 16:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido de JOSE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *34.***.*32-08 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/06/2025 01:55
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040778-16.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV Advogado do(a) REQUERIDO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 DESPACHO Diante do que consta nos autos, a matéria trazida à colação é unicamente de direito (concurso público), estando o feito maduro para sentença.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, como também, apresentarem alegações finais, no prazo de lei.
Após, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
02/06/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:58
Processo Inspecionado
-
02/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 03:23
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:11
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040778-16.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV DESPACHO Vistos em inspeção.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se desejam produzir alguma outra prova, especificando-as.
Registro que a inércia será entendida como desinteresse na dilação probatória.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
13/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
-
12/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 15:27
Processo Inspecionado
-
12/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:48
Expedição de carta postal - citação.
-
03/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *34.***.*32-08 (REQUERENTE)
-
01/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003802-92.2023.8.08.0008
Auto Pecas Milcar Eireli - ME
Eric Bucker de Jesus
Advogado: Wilson Pereira Santiago
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2023 15:36
Processo nº 5010289-93.2024.8.08.0024
Bras Oscar Fernandes
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:39
Processo nº 5015384-75.2022.8.08.0024
Mcm Construtora e Servicos LTDA
Adevaldo Pedro Favato
Advogado: Flavia Karoline Leao Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:03
Processo nº 0000077-14.2017.8.08.0002
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Lemos Barbosa
Advogado: Wilson Marcio Depes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2017 00:00
Processo nº 5000469-27.2021.8.08.0001
Edvaldo Benicio Viana
Clube P a S I de Seguros
Advogado: Daise Roseane Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2021 16:52