TJES - 5010203-59.2023.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5010203-59.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CAMILA PINHAL SHAMMA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Nome: CAMILA PINHAL SHAMMA Endereço: Rua Emílio Ferreira da Silva, 195, casa, Andorinhas, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-055 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: INTERESSADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, VIA VAREJO S/A Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, LETICIA TEIXEIRA GRACA - RJ238244, PRYSCILLA DE ALMEIDA BERNARDES - RJ171685 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: Avenida Automóvel Clube, 7453, ÁREA PAR, Vila Santa Cruz, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25255-030 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: SENTENÇA - INTIMAÇÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à condenação imposta na Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, ajuizada por Camila Pinhal Shamma em face de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e Ponto Via S/A.
A sentença proferida em 27/06/2023 condenou as rés, solidariamente, à substituição do televisor por outro da mesma espécie, em perfeito estado, e ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros a partir da data da sentença.
Em análise aos autos, verifico que a obrigação de fazer, consistente na substituição do produto, foi devidamente cumprida pela primeira requerida, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, em cumprimento à decisão liminar proferida.
A própria autora confirmou que a troca do aparelho televisor foi efetuada em tempo.
As manifestações da Samsung e da autora corroboram que o produto novo foi disponibilizado e o defeituoso recolhido, sendo a obrigação de fazer satisfeita.
No tocante aos Embargos de Declaração opostos pela VIA S/A, em 16/08/2023, buscando esclarecimentos sobre o prazo de cumprimento da obrigação de fazer e a desproporcionalidade da multa diária, estes se encontram prejudicados.
Conforme já despachado em 22/02/2024, e reiterado neste ato, a medida em que a troca do aparelho já havia ocorrido, o objeto dos embargos perdeu seu propósito, restando esvaziada a necessidade de sua apreciação.
Quanto à condenação por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a parte autora apresentou liquidação de sentença em 13/05/2025, atualizando o débito para R$ 5.309,69 (cinco mil trezentos e nove reais e sessenta e nove centavos).
A executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA comprovou, em 03/06/2025, o depósito judicial via TED no valor de R$ 5.329,91.
Apesar da autora, em petição de 10/06/2025, ter requerido a aplicação de litigância de má-fé em face da Samsung, alegando procrastinação no cumprimento da condenação por danos morais, o depósito judicial foi realizado em 03/06/2025, ou seja, antes da referida petição e dentro do prazo processual razoável para a efetivação do pagamento.
Portanto, não vislumbro elementos que caracterizem dolo processual ou resistência injustificada que justifiquem a condenação em litigância de má-fé por parte da Samsung.
De igual modo, indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé formulado pela autora em face da Via S/A, por ocasião de sua manifestação sobre os Embargos de Declaração.
A apresentação de embargos de declaração, mesmo que posteriormente considerados prejudicados, não configura, por si só, litigância de má-fé, a menos que demonstrado manifesto intuito protelatório ou dolo processual, o que não restou configurado nos autos.
A autora, em sua última manifestação de 16/07/2025, declarou a satisfação da liquidação com o depósito efetuado e requereu a expedição de alvará judicial para transferência do valor para a conta de seu advogado.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer (substituição do produto) e da efetivação do depósito judicial do valor da condenação por danos morais, entendo que a obrigação principal foi satisfeita.
Face ao exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação.
Julgo prejudicados os Embargos de Declaração opostos pela VIA S/A (PONTO FRIO), por perda de objeto, ante o cumprimento da obrigação de fazer.
Indefiro os pedidos de condenação em litigância de má-fé formulados pela parte autora em face de ambas as rés.
Determino a expedição de alvará judicial do valor depositado no ID 70121454 em favor da exequente, Camila Pinhal Shamma, por meio de transferência para a conta informada: Banco Banestes S/A, Agência 051, Conta Corrente 7.101.56-1, CPF *18.***.*61-15, de titularidade do advogado LUCIANO AZEVEDO SILVA.
Com a expedição do alvará, certifique-se o integral cumprimento da sentença e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Dispensado o trânsito em julgado para fins de arquivamento, em razão da natureza satisfativa da presente decisão.
P.R.I.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data da movimentação registrada no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23502057 Petição Inicial Petição Inicial 23033118182626000000022555531 23502058 AÇÃO CAMILA PINHAL SAHMMA X PONTO FRIO SAMSUG Petição inicial (PDF) 23033118182648300000022555532 23502062 PROCURAÇAO CAMILA PINHAL SHAMMA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23033118182666600000022555536 23502063 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA CAMILA PINHAL SHAMMA Documento de comprovação 23033118182684600000022555537 23502065 DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE CAMILA PINHAL SHAMMA Documento de Identificação 23033118182705700000022555539 23502067 DADOS DA NOTA FISCAL DA TELEVISÃO DA CAMILA PINHAL SHAMMA (2) Documento de comprovação 23033118182726100000022555541 23502068 NOTA FISCAL DA TELEVISÃO DA CAMILA PINHAL SHAMMA Documento de comprovação 23033118182759800000022555542 23502073 0137f088-e4da-4883-addf-7e08ddf53d26 Documento de comprovação 23033118182781500000022555547 23539365 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23040313310422300000022591795 23563603 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 23040316391352100000022614395 23625518 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23040416141839900000022673413 23635497 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23040417395433500000022683062 23791601 Habilitação nos autos Petição (outras) 23041017203492800000022833092 23791853 1156791_0_78_PET DO_1955649612 Habilitações em PDF 23041017203503200000022833094 23791854 1156791_0_85_KIT REPRESENTAÇÃO 1_1165185200 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041017203521800000022833095 23791857 1156791_0_85_KIT REPRESENTAÇÃO 2_1913114813 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041017203546200000022833098 23821855 Petição (outras) Petição (outras) 23041113174469000000022861971 24066028 Petição (outras) Petição (outras) 23041810595955000000023095122 24066029 5672902-01dw-manifesatcao Petição (outras) em PDF 23041810595967600000023095123 24988731 AR COM ÊXITO - SAMSUNG ELETRONICA Aviso de Recebimento (AR) 23051016522095500000023977175 24988720 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051016522150500000023977164 24999089 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051016585424000000023987067 24999089 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051016585424000000023987067 25081530 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 23051212082753000000024065959 25081530 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051212082753000000024065959 25088043 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051213043891600000024072359 25321885 AR COM ÊXITO - PONTO VIA Aviso de Recebimento (AR) 23051814155166200000024294251 25321881 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051814155235100000024294248 25977871 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23053116303078200000024910838 25977871 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053116303078200000024910838 26132018 Petição (outras) Petição (outras) 23060509443846400000025064103 26924120 Petição (outras) Petição (outras) 23062309294737000000025819792 26924125 6181743-01dw-preposicao Petição (outras) em PDF 23062309294761600000025819797 26924128 6181743-02dw-subs Documento de comprovação 23062309294793100000025819800 26927936 Petição (outras) Petição (outras) 23062311045456600000025823877 26927941 CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_VIRTUAL_PREENCHIDA Carta de Preposição em PDF 23062311045482300000025823880 26927942 SUBSTABELECIMENTO VIRTUAL - MENEZES (2) (1) Documento de comprovação 23062311045517700000025823881 26942047 Contestação Contestação 23062313521146900000025837101 26943055 6184855-01dw-001 - contestação - camila pinhal shamma Contestação em PDF 23062313521175900000025838058 26943056 6184855-02dw-002 - 153 acs registriada jucea Documento de comprovação 23062313521217300000025838059 26977072 Contestação Contestação 23062320000492600000025870061 26977074 KIT VIA VAREJO ES P. 1 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062320000528300000025870063 26977075 KIT ES P2 COM SUBS 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062320000576700000025870064 26977076 Carta de Preposto Carlos Jacinto - ES Carta de Preposição em PDF 23062320000667000000025870065 26977078 Substabelecimento_geral_ES (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062320000708300000025870067 27065996 Réplica Réplica 23062711193380000000025955388 27069374 2023-06-26 1700 Termo de Audiência 23062712094896200000025958327 27069372 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062712094966500000025958325 27076160 Sentença Sentença 23062714310828200000025964817 27204295 Petição (outras) Petição (outras) 23062910132375100000026086954 27204298 6220776-01dw-petição - 5010203-59.2023.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 23062910132405900000026087657 28157992 Petição (outras) Petição (outras) 23071811213114700000027000190 28157997 6383046-01dw-001 peticao de manifestacao obg de fazer camila pinhal shamma.p Petição (outras) em PDF 23071811213129000000027000195 28157999 6383046-02dw-nf de troca - camila pinhal shamma Documento de comprovação 23071811213152400000027000197 28208786 Petição (outras) Petição (outras) 23071820132478200000027048141 28419690 Petição (outras) Petição (outras) 23072316260032400000027250332 29247976 Petição (outras) Petição (outras) 23081012432980500000028036620 27076160 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062714310828200000025964817 29459962 Petição (outras) Petição (outras) 23081610120272200000028237750 29459964 6622003-01dw-pedido de conta Petição (outras) em PDF 23081610120284000000028237752 29461479 Petição (outras) Petição (outras) 23081610451334300000028239638 29515241 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23081622233509300000028290532 29515242 Substabelecimento_geral_RJ (4) Documento de representação 23081622233532100000028290533 29629460 Petição (outras) Petição (outras) 23081817293475100000028398222 31143967 Petição (outras) Petição (outras) 23092022070606100000029830521 31422779 AR COM ÊXITO - SAMSUNG Aviso de Recebimento (AR) 23092715375540700000030095250 31422754 AR COM ÊXITO - PONTO FRIO Aviso de Recebimento (AR) 23092715375600400000030095225 31422246 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092715375707600000030095218 32541697 Petição (outras) Petição (outras) 23101819584654400000031153463 33082436 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23102717125518200000031661659 33082799 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102717143007800000031661682 33082799 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102717143007800000031661682 33111063 Contrarrazões Contrarrazões 23102917200485700000031688960 33111462 Petição (outras) Petição (outras) 23102917364241700000031689459 38443047 Despacho Despacho 24022213481041700000036722936 45165198 Petição (outras) Petição (outras) 24061920202248800000043007766 38443047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022213481041700000036722936 52060501 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100414155476800000049415402 52061493 Certidão Certidão 24100414184280600000049416340 52071153 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24100415083383300000049425457 53843448 Petição (outras) Petição (outras) 24110112131202900000051072747 62502922 Petição (outras) Petição (outras) 25020417514199000000055518459 67422709 Liquidação Liquidação 25042016502935400000059859209 68468134 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 25050914302510400000060790033 68674136 Liquidação Liquidação 25051311530571200000060969861 68674138 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO CAMILA PINHAL SAHMMA X PONTO FRIO SAMSUG Liquidação em PDF 25051311530588100000060969863 68674140 ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PROCESSO CAMILA SHAMMA X SAMSUNG Documento de comprovação 25051311530622400000060969864 68706538 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051314544918200000060998083 70121454 Petição (outras) Petição (outras) 25060312301042000000062254203 70121455 14731328-02dw-comprovante de pagamento - camila pinhal shamma Documento de comprovação 25060312301069000000062254204 70600294 Petição (outras) Petição (outras) 25061009424538000000062684387 73172719 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25071616345936400000064983122 -
30/07/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 16:34
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
16/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5010203-59.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CAMILA PINHAL SHAMMA INTERESSADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, VIA VAREJO S/A Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, LETICIA TEIXEIRA GRACA - RJ238244, PRYSCILLA DE ALMEIDA BERNARDES - RJ171685 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%.
VITÓRIA-ES, 13 de maio de 2025.
SIMONNE INDUZZI DREWS Diretor de Secretaria -
13/05/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 11:53
Juntada de Petição de liquidação
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09/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 16:50
Juntada de Petição de liquidação
-
10/04/2025 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 19:39
Processo Reativado
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:08
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
04/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:15
Juntada de
-
24/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO AZEVEDO SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 17:14
Juntada de
-
27/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/09/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de LETICIA TEIXEIRA GRACA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:31
Julgado procedente o pedido de CAMILA PINHAL SHAMMA - CPF: *58.***.*34-00 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 12:12
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 17:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
27/06/2023 12:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2023 16:30
Juntada de
-
31/05/2023 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/05/2023 13:04
Juntada de
-
12/05/2023 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2023 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 16:58
Juntada de
-
10/05/2023 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2023 16:14
Juntada de
-
03/04/2023 16:39
Processo Inspecionado
-
03/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:19
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 17:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
31/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Liquidação em PDF • Arquivo
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