TJES - 5003618-05.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para MILENA MARIA EVALDT GONCALVES - CPF: *84.***.*77-63 (REQUERENTE) e SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
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16/04/2025 04:17
Decorrido prazo de MILENA MARIA EVALDT GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:54
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003618-05.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA MARIA EVALDT GONCALVES REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: KARINA ACACIA DO PRADO - MG98666, ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO - ES5674 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE NEMR - SP117256, LUCIANA ARDUIN FONSECA - SP143634, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709, RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO - SP103650, VALERIA APARECIDA VERISSIMO - SP170312 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação ajuizada por MILENA MARIA EVALDT GONCALVES em desfavor de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Conforme termo de audiência de ID n° 65310556 a Requerente não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou a ausência. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feita enquadra-se naquelas previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Por sua vez, o artigo 485, inciso III do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não compareceu e nem justificou a ausência à audiência de conciliação, denotando desinteresse na sua continuidade.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 13:14
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/03/2025 12:19
Expedição de Termo de Audiência.
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18/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003618-05.2024.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA MARIA EVALDT GONCALVES Advogados do(a) REQUERENTE: KARINA ACACIA DO PRADO - MG98666, ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO - ES5674 REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE NEMR - SP117256, LUCIANA ARDUIN FONSECA - SP143634, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709, RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO - SP103650, VALERIA APARECIDA VERISSIMO - SP170312 INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO as partes supracitadas, assim como os seus respectivos advogados, acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 19/03/2025 Hora: 12:00 , designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por videoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767(https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09).
Barra de São Francisco/ES, 13/02/2025. -
13/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 12:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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09/02/2025 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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04/02/2025 15:54
Juntada de
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29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:06
Juntada de
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27/12/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitações
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03/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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01/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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