TJES - 0001416-69.2014.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0001416-69.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA REZENDE PERINI REQUERIDO: JACUNEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, BOULEVARD LAGOA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, ASSOCIACAO BOULEVARD LAGOA, ITAIPU EMPREENDIMENTOS LIMITADA Advogado do(a) REQUERENTE: JOHANNES GOMES NASCIMENTO - SP305164 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CAROLINE NORONHA GONCALVES OKAZAKI - PR57952, FRANCIELLE RENATA VIDAL - PR91879, HENRIQUE AFONSO PIPOLO - PR25756 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DECISÃO 1) Em observância à Resolução nº 354 do c.
CNJ, o E.
TJES editou o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023, que prevê, em seu art. 1º, §1º, que as audiências devem ocorrer, via de regra, de forma presencial, restando ao magistrado analisar a pertinência de sua realização de modo virtual/telepresencial desde que precedido de requerimento de uma das partes e haja motivo relevante a justificar a prática de ato nesses moldes. 2) No caso vertente, o pleito vem fundado no fato dos patronos de uma das Demandadas residirem e/ou atuarem em Estado diverso, o que a mim se apresenta como razão de cunho pessoal que não revela excepcionalidade ou dificuldade extremada a ponto de reclamar a prática do ato de modo virtual. 3) Dada a situação, fica indeferido o pedido de prática do ato por videoconferência. 4) Reputo a Requerente desde logo intimada para a audiência que se realizará nestes autos, a despeito do que consta da certidão de Id nº 71201718. 5) Isso porque a parte somente comunicara a alteração de seu endereço após a expedição do mandado voltado à sua intimação, o que, na minha compreensão, faz incidir ao caso a regra a que alude o art. 274, parágrafo único, do CPC. 6) Intimem-se todos, aguardando, após, a realização da audiência. 7) Diligencie-se COM URGÊNCIA.
SERRA-ES, 8 de julho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
08/07/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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18/06/2025 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:11
Decorrido prazo de PAULA REZENDE PERINI em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:11
Decorrido prazo de ITAIPU EMPREENDIMENTOS LIMITADA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:11
Decorrido prazo de JACUNEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:08
Publicado Notificação em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0001416-69.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA REZENDE PERINI REQUERIDO: JACUNEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, BOULEVARD LAGOA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, ASSOCIACAO BOULEVARD LAGOA, ITAIPU EMPREENDIMENTOS LIMITADA Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CAROLINE NORONHA GONCALVES OKAZAKI - PR57952, FRANCIELLE RENATA VIDAL - PR91879, HENRIQUE AFONSO PIPOLO - PR25756 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por PAULA REZENDE PERINI em face de JACUNEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ITAIPÚ EMPREENDIMENTOS LTDA e BOULEVARD LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA, com denunciação da lide em face da ASSOCIAÇÃO BOULEVARD LAGOA.
Considerando que já houve o saneamento do feito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada presencialmente no dia 17 de julho de 2025, às 13:00 horas, perante este Juízo, para depoimento pessoal da autora e oitiva da testemunha arrolada pela autora (fls. 998), considerando a impossibilidade de oitiva da testemunha arrolada às fls. 1.008 em razão de não ter sido deferida na decisão saneadora, que não restara objeto de questionamento (preclusão temporal).
Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para comparecimento ao ato designado, sendo determinada a intimação pessoal da parte autora para colheita de seu depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria fática, na forma do art. 385, §1º do CPC.
Dispensada a intimação das testemunhas por parte deste Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, cabendo às partes procederem à sua comunicação, devendo comprovar nos autos, até 3 (três) dias antes da audiência, a realização das respectivas intimações ou declarar que comparecerão independentemente de intimação, sob pena de desistência da prova testemunhal.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se COM URGÊNCIA.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO POR AR.
SERRA-ES, 14 de maio de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito Nome: PAULA REZENDE PERINI Endereço: Rua José de Anchieta Fontana, nº 750, apto. 101, Jardim Camburi, Vitória - ES - CEP: 29.090-400. -
15/05/2025 14:15
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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14/05/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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