TJES - 5033049-61.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
-
03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5033049-61.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: A COSTA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 61808497), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
PAULA DE PONTES CARDOSO OLIVEIRA Diretor de Secretaria Judiciário -
12/02/2025 14:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:45
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
22/01/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038819-74.2024.8.08.0035
Juliana Libardi Frossard
Castelo Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Juliana Libardi Frossard
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 18:06
Processo nº 0001705-59.2009.8.08.0021
Luciana Maria Oliveira Nascimento
Nobre Seguradora do Brasil
Advogado: Karen Werb
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2009 00:00
Processo nº 0015886-53.2013.8.08.0012
Nelia Almeida da Cunha Moreira
Dulce Garcia Ferreira
Advogado: Antonio Lucio Avila Lobo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2013 00:00
Processo nº 5039919-64.2024.8.08.0035
Joelma de Jesus Euzebio
Detran Es
Advogado: Karoline Rigato Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 20:52
Processo nº 5010067-10.2024.8.08.0030
Mariana Soares Nippes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tcharles Pereira Souza Ewald
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 21:33