TJES - 5006602-49.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Decorrido prazo de DAVI TERONI REIS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5006602-49.2025.8.08.0000.
AGRAVANTE: D.
T.
R..
AGRAVADA: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A.
RELATOR: DES.
SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
DESPACHO A decisão recorrida de id 40917693 foi proferida em 05 de abril de 2024.
Em face de tal decisão, o agravante apresentou pedido de reconsideração (id 64035195).
O referido pedido de reconsideração foi indeferido pelo ilustre Juiz de Direito, conforme se observa na decisão de id 65576600, proferida em 25 de março de 2025.
Há muito está sedimentado o entendimento de que “O mero pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio” (STJ, AgInt no REsp 1640515/RS, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 03-08-2017, DJe 16-08-2017).
Como o recurso foi interposto pela agravante apenas em 05 de maio de 2025, afigura-se, em princípio, intempestivo.
O art. 10, do Código de Processo Civil, prevê que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Intime-se o recorrente deste despacho e para se manifestar sobre a matéria nele tratada, querendo, em 10 (dez) dias.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DES.
SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR -
14/05/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:36
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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09/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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09/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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09/05/2025 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2025 23:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 23:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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06/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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06/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:15
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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