TJES - 5000488-53.2024.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:01
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DESABADO em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000488-53.2024.8.08.0025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO JOSE DESABADO REQUERIDO: SANDRA HELENA DESABADO Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - ES18810 DECISÃO Diante da informação constante na certidão retro ID nº 64878616, nomeio em favor do requerente, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
DANILO ALVES DUARTE, OAB/ES 23.256, e arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/05/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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13/04/2025 10:37
Nomeado defensor dativo
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25/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 13:30, Itaguaçu - Vara Única.
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24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:54
Expedição de Termo de Audiência.
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16/08/2024 08:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 10:03
Expedição de carta postal - intimação.
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12/08/2024 09:02
Juntada de
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08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/07/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADAO JOSE DESABADO - CPF: *76.***.*55-53 (REQUERENTE)
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21/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 13:30 Itaguaçu - Vara Única.
-
14/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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