TJES - 0000336-50.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JURACI NICOLAU DO NASCIMENTO em 21/06/2025 13:20.
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09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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22/05/2025 18:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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18/05/2025 03:22
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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18/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 01:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE ARACRUZ - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DE ARACRUZ/ES Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES.
CEP.: 29.190-256 Telefone: 27 3256-1328 PROCESSO Nº 0000336-50.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JURACI NICOLAU DO NASCIMENTO CERTIDÃO / MANDADO / OFÍCIO (AUDIÊNCIA) Certifico e dou fé que, por ordem da MMª.
Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo, diligencio a INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO, para comparecimento ao Ato designado neste procedimento, das seguintes personagens: AUTOR: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU(S) / INVESTIGADO(S): REU: JURACI NICOLAU DO NASCIMENTO (CPF: *87.***.*69-75) - ATUALMENTE CUSTODIADO EM CDPA - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ARACRUZ DEFENSOR(ES): Advogado do(a) REU: DAVID ANTONIO STIEG CANDEIA - ES34070 OUTROS INTERESSADOS / TESTEMUNHA(S): POLO ATIVO: 1- Jair Nicolau do Nascimento 2- CB/PMES Alexsander Patrocínio de Souza, testemunha. 3- 2ª SGT/PMES Paulo Giovani Vidal, testemunha.
Local do ato: Sala de Audiências desta 2ªVara Criminal de Aracruz, localizada no Fórum de Aracruz, na Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP.: 29.190-256 (telefone: 27 3256-1328) Data e hora: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Instrução Data: 21/05/2025 Hora: 15:30 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*20-99 ADVERTÊNCIAS: 1.
A testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial.
Neste caso o Juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e do pagamento das custas da diligência (art. 218 e 219 do CPP). 2.É facultado aos réus custodiados, aos senhores Promotores, Defensores e Advogados, bem como à testemunhas custodiadas ou aquelas integrantes das forças policiais, o comparecimento virtual por meio do link.
ARACRUZ-ES, 9 de abril de 2025 Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
13/05/2025 15:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 15:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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08/04/2025 16:51
Mantida a prisão preventida de JURACI NICOLAU DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*69-75 (REU)
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08/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de DAVID ANTONIO STIEG CANDEIA em 10/02/2025 23:59.
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07/03/2025 08:37
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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25/02/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:43
Decorrido prazo de JURACI NICOLAU DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 01:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2024 16:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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18/09/2024 15:23
Recebida a denúncia contra JURACI NICOLAU DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*69-75 (FLAGRANTEADO)
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18/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:36
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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