TJES - 5000668-07.2021.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000668-07.2021.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ADALICE LOPES DOS SANTOS, ERMITA JESUS DOS SANTOS, ANTONIO JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055 DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de ADALICE LOPES DOS SANTOS, ERMITA JESUS DOS SANTOS e ANTÔNIO JESUS DOS SANTOS, conforme inicial de ID. 10038998 e documentos subsequentes.
Ao ID. 52405594, o exequente requereu a substituição processual em razão do falecimento dos executados ERMITA JESUS DOS SANTOS e ANTÔNIO JESUS DOS SANTOS. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, verifica-se que pretende o exequente, a consulta de dados via sistemas judiciais, relativos ao suposto espólio, sem ao menos comprovar que de fato, não logrou êxito em localizar tais dados de maneira extrajudicial.
Neste ponto, esclareça-se que incumbe ao próprio Exequente diligenciar na citação do espólio e averiguar se houve abertura de inventário, ou, ainda, promover a citação dos sucessores, nos termos do art. 313, I e § 2º, I do CPC/15.
Posto isso, indefiro os pedidos de consulta a sistemas para encontrar o endereço dos herdeiros e mantenho a suspensão determinada da decisão de ID. 48366377.
Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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27/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:04
Expedição de Mandado - citação.
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11/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
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16/02/2022 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 12:50
Expedição de intimação - diário.
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03/11/2021 17:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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