TJES - 5000672-10.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000672-10.2022.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MAYNI DA CONCEICAO DA SILVA, LAURIENE RODRIGUES SILVA, MANOEL VICTOR RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 DESPACHO INDEFIRO os pedidos de expedição de ofício à Receita Federal para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço.
O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma.
Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/02/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:38
Expedição de Mandado - citação.
-
08/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:00
Expedição de Mandado - citação.
-
10/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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