TJES - 0001231-59.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 13:35
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para ALBERTO DE MELLO - CPF: *96.***.*00-78 (REQUERENTE), JABOUR EXPORTADORA S A - CNPJ: 33.***.***/0001-73 (REQUERIDO), TELMA VARGAS DE MELLO - CPF: *33.***.*73-49 (REQUERENTE) e VIVACQUA IRMAOS EMREENDIMENTOS IMOBILIA
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25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de VIVACQUA IRMAOS EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JABOUR EXPORTADORA S A em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:35
Decorrido prazo de VIVACQUA IRMAOS EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:35
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 3198-0670 PROCESSO Nº 0001231-59.2021.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de adjudicação compulsória proposta por Alberto de Mello e Telma Vargas de Mello, qualificados na petição inicial, em face de Vivacqua Irmãos Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Jabour Exportadora S.A., também qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 0001231-59.2021.8.08.0024.
Após o trâmite regular, com a prolação de sentença de procedência do pleito autoral (ID 45435134), os autores Alberto de Mello e Telma Vargas de Mello e a demandada Vivacqua Irmãos Empreendimentos Imobiliários Ltda. entabularam acordo e requereram a sua homologação judicial (ID 48704745).
Este é o relatório.
O instrumento de transação referido preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apto, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo o acordo realizado entre os autores Alberto de Mello e Telma Vargas de Mello e a demandada Vivacqua Irmãos Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
O acordo não beneficia e nem prejudica a parte demandada Jabour Exportadora S.A., que continua submetida à autoridade e efeitos da sentença proferida no ID 45435134.
Honorários advocatícios entre as partes acordantes, na forma pactuada.
As partes não estão isentas das custas remanescentes, por não incidir no caso a § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
As custas processuais continuam regidas pela sentença proferida no ID 45435134.
Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos pela demandada Vivacqua Irmãos Empreendimentos Imobiliários Ltda. (ID 48336271).
O trânsito em julgado depende da regular intimação (DJe) e do eventual decurso do prazo para a interposição de recurso pela demandada Jabour Exportadora S.A.
P.
R.
I.
Vitória - ES, 28 de novembro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
13/02/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 18:16
Homologada a Transação
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12/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JABOUR EXPORTADORA S A em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:53
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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30/07/2024 17:28
Expedição de intimação - diário.
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10/07/2024 11:37
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/06/2024 13:09
Julgado procedente o pedido de ALBERTO DE MELLO - CPF: *96.***.*00-78 (REQUERENTE) e TELMA VARGAS DE MELLO - CPF: *33.***.*73-49 (REQUERENTE).
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23/03/2024 22:53
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 02:54
Decorrido prazo de VIVACQUA IRMAOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:54
Decorrido prazo de JABOUR EXPORTADORA E IMPORTADORA DE VITORIA SA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2023 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:19
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 15:19
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:29
Juntada de Petição de habilitações
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31/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 19:41
Decorrido prazo de TELMA VARGAS DE MELLO em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:37
Decorrido prazo de TELMA VARGAS DE MELLO em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:53
Decorrido prazo de TELMA VARGAS DE MELLO em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 09:12
Decorrido prazo de ALBERTO DE MELLO em 27/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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