TJES - 0000869-48.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para LUCIANO CESAR MENDES DE ARAUJO - CPF: *96.***.*67-00 (REU).
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12/06/2025 04:22
Decorrido prazo de LUCIANO CESAR MENDES DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 0000869-48.2022.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCIANO CESAR MENDES DE ARAUJO Advogado do(a) REU: JOAO RICARDO EUSTAQUIO CARDOSO DE PAIVA - MG167449 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em desfavor de Luciano Cesar Mendes de Araújo pela prática da conduta prevista no art. 21, do Decreto Lei 3.688/41 e o crime previsto no art. 147, do Código Penal, ambos c/c Lei 11.340/2006. É o sucinto Relatório.
Compulsando os autos, percebo que as supostas condutas ocorridas são as previstas nos art. 21, do Decreto Lei 3.688/41 e o crime previsto no art. 147, do Código Penal, ambos c/c Lei 11.340/2006, cujas penas máximas são de 03 meses e 01 ano.
Considerando as penas máximas das condutas, temos que as mesmas prescrevem em 03 anos (art. 109, inciso VI, do CP).
O recebimento da denúncia ocorreu em 04/05/2022.
O art. 109, VI, do CP, estabelece que as penas não superiores há 01 ano, tem a prescrição em 03 anos.
Após o andamento regular do feito até a presente data não ocorreu nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
O instituto da prescrição foi criado em nosso ordenamento jurídico com a finalidade de trazer segurança jurídica ao direito, de forma que limita o prazo final para o ajuizamento de uma determinada ação ou limite para o processo, visando que o fato não se torne ad eternum.
Ocorrendo a prescrição, a pretensão do direito gera uma causa extintiva do direito gerado.
Assim, considerando a data do recebimento da denúncia e que nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição não mais se deu até a presente data (mais de 03 anos), a extinção do processo se impõe.
Isto Posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUCIANO CESAR MENDES com fulcro no art. 107, IV, 1ª parte, do CP.
RECOLHA-SE, por ventura expedido, possível mandado de prisão em desfavor do acusado.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
P.R.I, ARQUIVE-SE.
SERRA-ES, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 18:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:22
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/05/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 0000869-48.2022.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCIANO CESAR MENDES DE ARAUJO Advogado do(a) REU: JOAO RICARDO EUSTAQUIO CARDOSO DE PAIVA - MG167449 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ratificar suas alegações finais, tendo em vista a apresentação de alegações finais por parte do Ministério Público.
SERRA-ES, 14 de maio de 2025.
LEONARDO COMERIO FIORIO Diretor de Secretaria -
14/05/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 19:29
Juntada de Petição de memoriais
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24/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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25/02/2025 16:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/02/2025 16:11
Processo Inspecionado
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25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:12
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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24/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 00:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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09/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/02/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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30/08/2024 13:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/08/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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30/08/2024 13:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:35
Juntada de Certidão - Intimação
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22/08/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:43
Expedição de Mandado - intimação.
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19/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/08/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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